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O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, por unanimidade, a condenação dos indivíduos implicados no homicídio da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia seguiram integralmente o parecer do relator, ministro Alexandre de Moraes, no último dia de votação.
Entre os réus estão Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ); Chiquinho Brazão, seu irmão e ex-deputado federal; Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil fluminense; Ronald Alves de Paula, major da Polícia Militar; e Robson Calixto, ex-policial militar e assessor de Domingos. Todos os mencionados encontram-se detidos preventivamente.
Dos cinco indivíduos acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos homicídios de Marielle e Anderson, além da tentativa de assassinato da assessora Fernanda Chaves, apenas Rivaldo Barbosa de Araújo foi isento das acusações de homicídio. Contudo, ele foi sentenciado pelos delitos de obstrução de justiça e corrupção passiva.
Acusação
De acordo com a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, que confessou ter efetuado os disparos contra a vereadora, os irmãos Brazão e Rivaldo Barbosa foram apontados como os mandantes do crime.
Rivaldo Barbosa teria tido participação ativa nos preparativos da execução. Ronald é acusado de monitorar a rotina da vereadora e de transmitir as informações ao grupo. Já Robson Calixto, segundo a acusação, teria fornecido a arma empregada no atentado a Lessa.
Condenações
O ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação dos irmãos Brazão por duplo homicídio qualificado e pela tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves, que sobreviveu ao ataque.
Em relação a Ronald Alves, o voto de Moraes atribui não apenas a participação, mas também o monitoramento das atividades de Marielle Franco, informações consideradas cruciais para a concretização dos crimes.
No caso de Robson Calixto Fonseca, Moraes considerou procedente a acusação de participação e envolvimento em organização criminosa armada.
Quanto ao delegado Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Moraes afirmou não haver dúvidas de que ele recebia pagamentos de diversas milícias, configurando os crimes de obstrução de Justiça e corrupção passiva majorada.
Entretanto, o ministro avaliou que, apesar de a PGR ter imputado a ele triplo homicídio (dois consumados e um tentado), não foi encontrada "prova específica" de participação direta de Rivaldo nos assassinatos.
Zanin e Cármen Lúcia
Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin corroborou o posicionamento de Alexandre de Moraes, inclusive no que tange à ausência de uma prova específica contra Rivaldo Barbosa.
Zanin declarou: "Em relação apenas a este réu, de fato existe uma dúvida razoável sobre sua participação nos homicídios, mas não em relação à sua atuação com o objetivo de obstruir as investigações, bem como em relação ao recebimento de vantagem indevida em troca da ausência da prática de atos de ofício e de outros atos que eram da atribuição deste réu".
Adotando um raciocínio análogo ao do relator, a ministra Cármen Lúcia afirmou que "do conjunto das práticas demonstradas nos autos, excluindo, como fez o ministro Alexandre, a razoabilidade de alguma dúvida, o que me acomete é a falta de uma prova específica objetiva e formalizada".
A ministra complementou que a conclusão condenatória, nesse contexto, configura um "caso típico de corrupção sistêmica".
Penas
A próxima etapa da sessão será dedicada à definição das penas dos condenados.