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Em uma deliberação recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que indivíduos nascidos fora do Brasil e que foram adotados terão o direito à nacionalidade brasileira ao atingirem a maioridade.
Essa prerrogativa se estende a crianças e adolescentes que, após serem adotados por cidadãos brasileiros residentes no estrangeiro, tiveram seus registros efetuados em embaixadas ou consulados do Brasil.
A Corte Suprema enfatizou a vedação constitucional à diferenciação entre filhos biológicos e adotivos. Assim, de forma unânime, os ministros consideraram inconstitucionais as interpretações jurídicas de tribunais de instâncias inferiores que negavam a filhos adotivos os mesmos direitos de nacionalidade concedidos aos filhos biológicos.
O Supremo analisou um recurso impetrado por uma família brasileira que havia adotado duas crianças nos Estados Unidos. Após alcançarem a idade adulta, as crianças buscaram o reconhecimento de sua nacionalidade brasileira, contudo, o pleito foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Aquele tribunal havia interpretado que a nacionalidade somente poderia ser obtida através de um processo de naturalização. Insatisfeita com essa deliberação, a família decidiu recorrer à instância máxima do Judiciário, o STF.
A resolução proferida pela Corte servirá de precedente e deverá ser aplicada a todos os casos análogos que versarem sobre a mesma matéria.
Além disso, uma tese jurídica foi formalmente aprovada para orientar as futuras decisões judiciais.
Conforme o texto aprovado, “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente”.