O STF determinou nesta quarta-feira (23) a unificação dos prazos referentes à licença-maternidade e à licença-adotante para todas as trabalhadoras brasileiras.

Em decisão unânime, o plenário julgou procedente uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para equiparar o período de afastamento remunerado.

O entendimento fixado pelo tribunal garante o direito a 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60 dias, sem distinção quanto ao tipo de vínculo trabalhista da beneficiária.

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A contagem do prazo passa a valer a partir da data do parto ou da concessão da guarda. Em situações de internação, a contagem inicia após a alta hospitalar da mãe ou da criança.

A deliberação estabelece que o entendimento se aplica tanto para novas concessões quanto para os processos de afastamento que já estejam em andamento.

Contexto da ação

A medida analisada teve origem em uma petição apresentada pela PGR em outubro de 2023, visando estender as garantias da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para demais categorias, como servidoras públicas federais.

Anteriormente, enquanto a CLT previa prazos maiores, regimes estatutários ofereciam períodos menores para mães adotantes, discrepância considerada inconstitucional pela Procuradoria.

Dinâmica do julgamento

Iniciado em sessão anterior com o voto do relator Alexandre de Moraes, o julgamento foi concluído após os votos dos demais ministros da Corte.

Para o relator, a finalidade principal do afastamento é o desenvolvimento de vínculos afetivos entre mães e crianças, o que torna injustificável a imposição de prazos distintos.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil