Espaço para comunicar erros nesta postagem
O TRE-MG vai investigar formalmente o uso de celular pelo candidato Romeu Zema durante o processo de votação na urna eletrônica, conforme declarou o presidente da instituição, Carlos Henrique Perpétuo Braga.
Durante uma entrevista coletiva realizada na manhã de um domingo (4), o chefe do tribunal mineiro reforçou que a conduta de portar aparelhos eletrônicos na cabine é considerada crime eleitoral.
Segundo a autoridade, a situação será analisada pelo juiz eleitoral competente. Caso chegue ao conhecimento do tribunal, as medidas cabíveis serão tomadas para esclarecer a sucessão de falhas relatadas.
Justificativa do candidato
Em sua defesa perante os jornalistas, Romeu Zema alegou que esqueceu o dispositivo consigo por estar habituado a carregá-lo o tempo todo, além de apontar que nenhum mesário o orientou a deixá-lo antes.
O político enfatizou que o equipamento não foi utilizado para registros visuais ou qualquer interferência no pleito, servindo apenas como um descuido momentâneo durante o seu acesso à urna.
Previsão legal
Conforme o parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), é estritamente proibido ingressar na cabina de votação portando celulares, câmeras fotográficas ou filmadoras.
A infração pode ser interpretada como quebra no sigilo do voto, sujeitando o infrator a penas que podem alcançar até dois anos de detenção, nos termos do Artigo 312 do Código Eleitoral.