O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (2) que os votos para Garotinho serão anulados na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. A decisão afeta a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos), cujos sufrágios não serão computados como válidos devido ao indeferimento prévio de seu registro pela Justiça Eleitoral.

Nome mantido na urna eletrônica

Apesar do posicionamento do TSE, o nome do político do Republicanos ainda figurará no equipamento de votação. Isso ocorre porque o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro de candidatura após a conclusão e o fechamento do sistema das urnas eletrônicas.

Conforme o entendimento do relator, Garotinho não possui respaldo para concorrer na condição de candidato sub-judice enquanto o tribunal analisa os recursos cabíveis. O ministro destacou que a prioridade da Justiça Eleitoral é assegurar a estabilidade do processo e evitar incertezas para o eleitorado fluminense.

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Entendimento jurídico e histórico

Ao fundamentar a medida, Marques ressaltou a falta de plausibilidade jurídica para manter a elegibilidade potencial do ex-governador. "Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato", afirmou o magistrado.

A inelegibilidade do político foi estabelecida pelo TRE-RJ em setembro, em decorrência de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa proferida em 2018. Com a nova decisão, o relator revogou a liminar anterior que permitia a continuidade da campanha, ressaltando que inexistem motivos para manter as garantias previamente concedidas.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil