O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 51.395 notificações sobre propaganda irregular em todo o Brasil desde o lançamento da campanha para as eleições de 2026. As queixas foram encaminhadas por cidadãos por meio do aplicativo Pardal, plataforma oficial da Justiça Eleitoral desenvolvida para coibir abusos e irregularidades na disputa política.

O estado de São Paulo encabeça a lista de ocorrências, somando 10.388 registros no sistema. Na sequência, aparecem Bahia com 5.969 relatos, Minas Gerais com 4.635 e Pernambuco acumulando 3.505 chamados. Em contrapartida, os menores volumes de notificações foram apurados em Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).

A maior parte dos alertas envolve a divulgação veiculada em vias públicas de forma inadequada, somando 43,78% do total. Além disso, 11,94% das queixas dizem respeito a divulgações não autorizadas em propriedades privadas, a exemplo de pinturas em muros fora do padrão legal, e publicidades indevidas em prédios públicos.

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A legislação proíbe o uso de bens públicos para publicidade institucional ou eleitoral no período de campanha, salvo exceções validadas previamente pelo Judiciário. O público também reportou infrações cometidas na internet, em veículos impressos, rádio, televisão e no uso de adesivos automotivos com dimensões superiores às permitidas.

Até o momento, a atuação dos eleitores resultou na conversão de 27% das denúncias apuradas em processos judiciais formais instaurados pela Justiça Eleitoral.

Funcionamento do aplicativo Pardal

A ferramenta Pardal é gratuita e está disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. O acesso exige autenticação por meio do login no e-Título ou no portal Gov.br, assegurando o sigilo sobre a identidade do denunciante.

Durante o envio, é possível incluir evidências como fotos, gravações em áudio ou vídeo e links de páginas da internet. Caso a manifestação não seja de competência do aplicativo, o usuário é direcionado para instâncias adequadas, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE).

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil