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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a Resolução nº 807/2026 nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), garantindo que passageiros com menos de 16 anos tenham direito a um assento contíguo ao de seus familiares ou responsáveis em voos, sem custo adicional. A medida, que já entrou em vigor, visa assegurar a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes durante as viagens aéreas.
Conforme a nova regulamentação, as companhias aéreas são obrigadas a assegurar essa alocação de assentos no momento da aquisição da passagem. Isso significa que não pode haver cobrança de taxa extra pela marcação do assento para a criança ou o adolescente ao lado de seu acompanhante.
Limitações da gratuidade
É importante ressaltar que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo não se estendem a todas as situações. A resolução especifica que essa regra não abrange o reposicionamento de passageiros de até 16 anos que implique em uma mudança para uma classe superior na aeronave, que geralmente oferece maior conforto e privacidade.
Da mesma forma, a escolha de assentos com espaço extra para as pernas, como os localizados nas primeiras fileiras, também não está incluída na gratuidade. Nesses casos específicos, a taxa adicional será aplicada normalmente.
Penalidades por descumprimento
As companhias aéreas que desrespeitarem a nova determinação, seja separando os menores de 16 anos de seus familiares ou cobrando pela marcação conjunta dos assentos, estarão sujeitas a multas administrativas. As sanções estão detalhadas na Resolução nº 762 de 2024 da Anac.
Origem e vigência da medida
A resolução da Anac cumpre provisoriamente uma decisão judicial emanada pela 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. Esta decisão é resultado de uma ação civil pública que está em tramitação desde 2019, evidenciando a base legal para a implementação da norma.
É importante destacar que as novas regras já estão em pleno vigor para os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas. A resolução, que foi assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já produz efeitos legais desde sua publicação.