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A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 1515/26, uma iniciativa crucial que permitirá a órgãos reguladores, como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o bloqueio imediato de bens e a suspensão de atividades de entidades envolvidas em esquemas financeiros. A medida busca combater a fraude financeira, a lavagem de dinheiro e proteger a estabilidade do sistema financeiro nacional, exigindo homologação judicial em até 24 horas.
Conforme a proposta, as deliberações do Banco Central (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para tais ações terão validade imediata. Contudo, será obrigatória a submissão dessas decisões a uma homologação judicial em um prazo máximo de 24 horas.
A análise e decisão do Poder Judiciário sobre a homologação também devem ocorrer em até 24 horas. Para situações de maior complexidade, este prazo poderá ser estendido para até 72 horas.
Regulamentação da captação de recursos
O texto do projeto estabelece, ainda, que a emissão de títulos para a captação de recursos, incluindo os chamados títulos de captação massiva e ativos digitais como tokens, deverá obrigatoriamente passar por um registro prévio junto ao Bacen ou à CVM.
Essa exigência se aplica a ofertas direcionadas ao público em geral ou a um contingente indeterminado de investidores, especialmente quando o volume de recursos captados, o número de participantes ou a aplicação de novas tecnologias puderem gerar riscos ao sistema financeiro.
Adicionalmente, as instituições responsáveis por tais captações terão as seguintes obrigações:
- Divulgar informações claras e transparentes sobre os riscos associados aos investimentos;
- Apresentar demonstrações financeiras devidamente auditadas;
- Implementar programas eficazes de prevenção à lavagem de dinheiro;
- Atender a exigências mínimas de capital e de garantias.
Para o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), esta iniciativa representa uma "resposta necessária aos desafios contemporâneos do sistema financeiro e da ordem pública". Ele destaca a combinação de medidas preventivas com ferramentas que agilizam a atuação das autoridades.
Criação de novos tipos penais
A proposta legislativa introduz três novos crimes, especificamente voltados para coibir fraudes financeiras:
- Participação em milícia privada de intimidação: Com pena de reclusão de dois a oito anos e multa, este crime abrange grupos organizados para coagir autoridades, jornalistas ou investigadores, visando dificultar apurações sobre fraudes financeiras. Embora o Código Penal já contemple o crime de milícia privada, o projeto estabelece uma modalidade específica para esses cenários.
- Obstrução de investigação: Preveem-se reclusão de um a seis anos e multa. Este tipo penal unifica condutas como a ocultação de provas, a intimidação de testemunhas e a realização de ataques cibernéticos com o propósito de prejudicar investigações.
- Retaliação contra colaboradores de investigações: A pena é de reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta tipifica a prática de intimidação ou violência contra indivíduos que cooperem com investigações ou fiscalizações relacionadas a fraudes financeiras.
Cooperação interinstitucional reforçada
O PL 1515/26 institui, ainda, um regime de cooperação permanente entre o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários, a Polícia Federal, o Ministério Público, a Receita Federal e outras entidades encarregadas da fiscalização e investigação.
Essa sinergia visa otimizar o compartilhamento de informações, a coordenação de operações conjuntas e o aprimoramento da produção de provas.
Ademais, o projeto contempla a criação de mecanismos de proteção para investigadores, servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes que atuem em apurações ligadas aos crimes tipificados na legislação.
Próximos passos legislativos
Antes de ser submetida ao Plenário, a proposta passará pela análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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