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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um substitutivo ao Projeto de Lei 3823/19, que estabelece novos critérios para a definição de imóvel subutilizado no Brasil. A medida, que visa aprimorar o Estatuto da Cidade e conferir maior segurança jurídica, detalha as condições que caracterizam um imóvel como subutilizado, buscando harmonizar o direito de propriedade com sua função social.
De acordo com o texto aprovado, um imóvel será considerado subutilizado quando estiver abandonado, desocupado e mantido fora do mercado de locação, apresentando sinais claros de deterioração ou uso irregular.
Entre os exemplos de uso irregular mencionados na proposta, estão o acúmulo de lixo, a utilização como abrigo para animais ou a ocupação por terceiros sem autorização.
Exceções à regra
É importante ressaltar que a nova regra não será aplicada se o imóvel for comprovadamente necessário para a moradia do proprietário ou de seus dependentes.
O texto que obteve aprovação é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 3823/19, de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO).
A versão original do projeto classificava como subutilizados os imóveis residenciais mantidos ociosos “sob qualquer pretexto”, desde que não fossem essenciais para a moradia do proprietário.
O deputado Eli Borges justificou a alteração, explicando que a expressão “sob qualquer pretexto” poderia gerar interpretações arbitrárias e expandir o risco de intervenções indevidas do poder público na esfera privada.
Ele complementou que “o objetivo do substitutivo é conferir maior segurança jurídica e estabelecer parâmetros mais claros e equilibrados para a aplicação da norma, harmonizando o direito de propriedade com sua função social”.
O que diz o Estatuto da Cidade atualmente
Atualmente, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) define um imóvel como subutilizado apenas quando seu aproveitamento é inferior ao mínimo estabelecido para a área onde está localizado.
Terrenos, residências e edificações classificados como subutilizados podem ter o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivamente majorado pela prefeitura ou, em casos extremos, serem desapropriados por não cumprirem sua função social, conforme previsto na Constituição Federal.
Próximos passos da tramitação
A proposta seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Posteriormente, o texto será submetido à apreciação do Plenário da Câmara e, para se tornar lei, necessitará de aprovação também no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei