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Nesta terça-feira (7), a Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25. A medida confere à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a prerrogativa de consultar informações fiscais de empresas sob sua regulamentação. Esses dados abrangem aspectos como produção, comercialização, logística, níveis de estoque e precificação de derivados de petróleo e gás natural, combustíveis fósseis (como gasolina e diesel), biocombustíveis (etanol e biodiesel) e combustíveis sintéticos. O texto segue agora para apreciação do Senado Federal.
A iniciativa visa aprimorar o cenário regulatório e a capacidade de fiscalização, prevenindo ocorrências como fraudes, adulteração de combustíveis, evasão fiscal e outras condutas ilegais.
Essa providência busca diminuir os gastos com a fiscalização de operadores que atuam conforme a lei, além de promover um ambiente de concorrência mais equitativo, neutralizando as vantagens indevidas de agentes que operam na ilegalidade.
Conforme o teor do projeto, a ANP obterá acesso contínuo a dados e detalhes contidos em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) referentes a transações comerciais, englobando também as Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e os Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). O dispositivo legal estabelece, ademais, a obrigação de a agência reguladora manter o sigilo fiscal das informações coletadas.
A proposta também determina que a agência reguladora terá de notificar a Receita Federal ou a secretaria da Fazenda de cada estado ou do Distrito Federal sempre que iniciar um processo sancionatório com potencial impacto na esfera tributária. A obrigatoriedade dessa comunicação será definida pelo tipo de tributo e pela unidade federativa envolvida.
Transição governamental
Além disso, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei (PL) 396/07, que institui um conjunto de normas essenciais para o procedimento de transição entre governos, cobrindo o intervalo desde a proclamação do resultado eleitoral até a data da posse. Este projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para a finalização de sua redação.
O documento legal define que a gestão que encerra seu mandato terá o dever de facilitar a passagem administrativa para o novo governante, sujeitando-se a responsabilização em caso de descumprimento.
Conforme a proposição, o líder do Poder Executivo deverá assegurar e simplificar o acesso dos gestores eleitos, ou seus representantes devidamente constituídos, às estruturas físicas e a todos os dados administrativos relevantes da administração que se finda, incluindo aqueles relacionados à contratação de serviços de terceiros.
O projeto também impõe a obrigatoriedade de fornecer o suporte técnico e administrativo indispensável para as atividades da equipe de transição.
Na eventualidade de as providências não serem cumpridas, o texto contempla a aplicação de sanções administrativas e legais, além de multas e a exigência de compensar os prejuízos gerados.
Dentre outros aspectos, o projeto aponta como fatores agravantes a ocultação intencional de informações; a destruição de bancos de dados ou equipamentos de tecnologia da informação; ou o dano ao patrimônio público, seja ele material ou imaterial, com o propósito de obstruir o processo de transição, mesmo que tais atos sejam cometidos desde o começo do período eleitoral até o término da transição.
A ocorrência dessas situações implica um acréscimo de um terço na penalidade. Essa mesma regra se estende a casos de coação a servidores ou agentes públicos para que desrespeitem as determinações do projeto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis ou criminais aplicáveis; e à provocação de danos irreparáveis ou irrecuperáveis.
O projeto estabelece um prazo de 72 horas para a constituição da equipe de transição, que deverá ter uma composição paritária. Esse período começará a ser contado a partir da oficialização do resultado eleitoral.
Os integrantes da equipe de transição não receberão remuneração, salvo se já forem servidores públicos, caso em que terão garantidos os salários e benefícios que já percebiam.