A Câmara dos Deputados deu aval nesta quarta-feira (7) à Medida Provisória (MP) 1323/25, que introduz um controle mais estrito na concessão do seguro-defeso, visando coibir fraudes. A nova legislação estabelece condições aprimoradas para cadastro e identificação, além de permitir a quitação de parcelas em atraso em 2026 para beneficiários que cumpram os requisitos legais. O texto agora segue para apreciação do Senado Federal.

O seguro-defeso é destinado a pescadores artesanais que ficam impossibilitados de exercer sua profissão durante o período de piracema. O projeto determina que os interessados devem ter solicitado o benefício em anos anteriores dentro dos prazos estabelecidos para serem elegíveis.

Adicionalmente, o pagamento será efetuado em até 60 dias após a completa regularização do pescador no programa. A MP também estipula que os custos associados ficarão fora do teto de gastos definido pela Lei 10.779/03, que regulamenta o seguro.

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A legislação prevê que a dotação orçamentária do seguro corresponderá à do ano anterior, acrescida da correção permitida pelo arcabouço fiscal, que inclui o IPCA e até 2,5% de variação real da receita primária.

Para o ano de 2026, a projeção para o seguro-defeso, excluindo os pagamentos retroativos, é de R$ 7,9 bilhões.

O prazo para que pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021 a 2025 foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026.

A apresentação anual do relatório é um requisito para que o pescador mantenha sua habilitação ao benefício no ano subsequente. Aqueles que não cumprirem com essa exigência não receberão o auxílio financeiro durante o período de defeso, essencial para a preservação das espécies em sua fase reprodutiva.

Contudo, para ter direito aos benefícios referentes a 2026, será necessário apresentar apenas o Reap referente ao ano de 2025.

O deputado Beto Faro (PT-PA), relator da matéria, destacou que a proposta tem como finalidade restaurar a integridade e os propósitos originais do seguro-defeso, dificultando a ocorrência de fraudes que prejudicam tanto os beneficiários legítimos quanto a probidade pública.

"A iniciativa governamental visa salvaguardar o sentido fundamental do seguro defeso, que é assegurar uma fonte de renda para o pescador artesanal enquanto ele é impedido de pescar para garantir a reprodução das espécies", explicou.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil