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Os deputados federais deram aval a um projeto de lei que estabelece uma política nacional dedicada a estudantes com altas habilidades ou superdotação. A iniciativa, que prevê a adesão facultativa por parte de estados e municípios, tem como finalidade primordial garantir assistência especializada a esses alunos. O texto agora seguirá para deliberação no Senado.
O Projeto de Lei 1049/26, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), obteve aprovação nesta quarta-feira (11). O parecer favorável foi emitido pelo relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE).
Conforme o conteúdo da proposta, a detecção antecipada de alunos com tais aptidões poderá otimizar o suporte e o avanço educacional adaptável, mediante a implementação de um plano de aprendizado personalizado, que contará com a colaboração ativa de pais e responsáveis.
Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o projeto também delineia as diretrizes para a criação de um cadastro nacional de estudantes com altas habilidades ou superdotação, abrangendo tanto a educação básica quanto a superior. Adicionalmente, regulamenta o funcionamento de centros de referência voltados a esse segmento.
A deputada Soraya Santos, propositora da matéria, enfatizou a relevância do texto como a primeira legislação nacional a abordar o tema. Ela declarou: "Estamos enxugando as lágrimas de mães exaustas de verem seus filhos padecerem. O conhecimento deriva do prazer. Não podemos mais permitir que talentos se dispersem para outras nações. É imperativo que os preservemos aqui."
O vasto potencial humano e o desafio da identificação
Conforme dados apresentados pelo relator, Moses Rodrigues, estima-se que entre 4 milhões e 10 milhões de brasileiros possuam altas habilidades ou superdotação. Contudo, o Censo Escolar de 2025 revelou que apenas aproximadamente 56 mil estudantes foram oficialmente identificados, com a ausência de qualquer registro em mais de 2,4 mil municípios. Rodrigues alertou que "essa disparidade entre a realidade e os dados estatísticos resulta em percursos educacionais marcados por desmotivação, abandono escolar velado, problemas de saúde emocional e um considerável desperdício de potencial humano, científico, artístico e tecnológico."
O deputado também salientou uma lacuna legislativa, apontando uma assimetria entre os direitos de estudantes com outras necessidades educacionais especiais, como deficiências visuais, auditivas e físicas, e os de indivíduos com altas habilidades. "Os alunos com altas habilidades ou superdotação, até o presente momento, não dispõem de um arcabouço jurídico equivalente que solidifique e organize seus direitos educacionais em uma legislação específica", observou o parlamentar.
Rodrigues detalhou que a proposta transcende a mera observação do desempenho acadêmico aparente dos estudantes, priorizando a dimensão socioemocional intrínseca ao elevado potencial intelectual. "Frequentemente, os estudantes superdotados são vistos como 'privilegiados' devido às suas notáveis capacidades, o que culmina na desconsideração de suas necessidades de suporte específicas e na minimização de seu sofrimento emocional", explicou o relator.
Em sua leitura do relatório em Plenário, o deputado Benes Leocádio (União-RN) sublinhou que, com a sanção deste texto, estudantes com altas habilidades que atualmente permanecem à margem da legislação brasileira finalmente receberão o reconhecimento devido.