A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval nesta quarta-feira (8) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que visa extinguir a aposentadoria compulsória de magistrados como sanção disciplinar. A matéria agora segue para análise em uma comissão especial, passo anterior à sua submissão ao plenário da Casa.

Sanções e afastamentos definidos

A PEC estabelece que a competência para determinar o afastamento ou a disponibilidade de um magistrado recairá sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), procedimento já em vigor. A inovação reside na possibilidade de suspensão das atividades por até 90 dias e de disponibilidade por um período máximo de dois anos.

Adicionalmente, o texto aprovado pela CCJ determina que, após a conclusão do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público será notificado em até 30 dias para apresentar sua manifestação. Durante esse período, o magistrado em questão permanecerá afastado de suas funções, recebendo remuneração proporcional, até que a decisão judicial transite em julgado.

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Retorno às funções e ressarcimento

Caso a representação seja arquivada ou a ação judicial seja julgada improcedente em caráter definitivo, o magistrado terá direito a retornar às suas atividades. Isso inclui o pagamento das diferenças salariais devidas e a contagem integral do período de afastamento para todos os fins legais.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil