O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta quinta-feira (25) o decreto que autoriza o bloqueio de contas e a interrupção de transações financeiras de operadores de apostas ilegais de quota fixa no Brasil. Com vigência a partir de 28 de agosto, a medida visa dificultar a atuação de empresas e pessoas físicas sem autorização legal, estabelecendo que as instituições financeiras devem efetuar o bloqueio em até 24 horas após notificação.

A iniciativa governamental busca ativamente dificultar a operação de plataformas e empresas consideradas irregulares, delineando diretrizes claras para que bancos e demais instituições de pagamento possam executar as determinações oficiais. Embora o decreto original tenha sido assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana anterior, a regulamentação pelo CMN era um passo essencial para sua implementação.

A Resolução nº 5320, aprovada na quinta-feira (25) e com início de vigência marcado para 28 de agosto, estabelece que as instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) devem proceder ao bloqueio das contas em até um dia útil após a notificação formal da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.

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Entenda o procedimento de bloqueio

Esta nova regulamentação abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que operam apostas de quota fixa sem a devida autorização legal.

O processo é iniciado pela SPA, que, ao identificar uma operação irregular, emite um auto de constatação. Em seguida, a secretaria encaminha uma notificação de bloqueio diretamente às instituições financeiras e de pagamento envolvidas.

Uma vez recebida a ordem, bancos e demais instituições têm a responsabilidade de bloquear imediatamente as contas que estejam vinculadas aos operadores previamente identificados.

Entre as modalidades de contas que podem ser alvo de bloqueio, incluem-se:

  • Contas de depósito à vista;
  • Contas de poupança;
  • Contas de pagamento pré-pagas;
  • Contas de registro.

Valores indisponíveis e novas transações

Uma vez efetivado o bloqueio, quaisquer valores presentes nas contas tornam-se imediatamente indisponíveis. A regulamentação também prevê a recusa de novas transações financeiras que, direta ou indiretamente, busquem movimentar recursos para essas contas, sempre que houver conexão com a atividade ilegal de apostas.

Em essência, a finalidade é coibir a movimentação de recursos pelo sistema financeiro por parte de operadores não autorizados, especialmente enquanto processos administrativos ou judiciais estiverem em curso.

Condições para o desbloqueio

É importante ressaltar que o bloqueio não possui caráter necessariamente definitivo. A liberação das contas pode ocorrer caso uma decisão administrativa final determine que o titular não deveria ter sido afetado pela medida.

O desbloqueio também é uma possibilidade após a conversão dos valores em depósito judicial, em conformidade com o que está previsto na regulamentação.

Contudo, na eventualidade de uma decisão judicial que confirme o perdimento dos recursos, as instituições financeiras serão obrigadas a proceder ao encerramento definitivo das contas dos titulares.

Destinação dos recursos apreendidos

Em situações onde houver uma determinação judicial para a perda dos valores, os montantes serão direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, uma entidade vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Esta medida integra um conjunto de regras concebidas para combater a atuação de operadores clandestinos de apostas, tendo sido prevista após significativas alterações na legislação de combate ao crime organizado.

Base legal da regulamentação

A nova norma do CMN regulamenta um dispositivo que foi incorporado à Lei nº 14.790/2023, por meio do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Adicionalmente, ela se alinha ao Decreto nº 13.033/2026, responsável por definir as atribuições da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é composto por figuras-chave da economia brasileira: o ministro da Fazenda, Dario Durigan; o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolli; e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil