O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) postergou para agosto a análise das modificações em seu regimento interno, que impactam diretamente os procedimentos disciplinares aplicáveis aos magistrados, especialmente no que se refere à aposentadoria compulsória. A decisão de adiar a discussão foi tomada em sessão ordinária, visando aprofundar a adequação das normas internas à recente interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (23), o conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do caso, apresentou uma proposta de ato normativo. O objetivo central é harmonizar as regras do CNJ com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, em maio, eliminou a aposentadoria compulsória como a penalidade máxima para juízes que cometerem infrações disciplinares graves.

Rabaneda enfatizou que o STF interpretou que uma alteração na Constituição Federal havia removido do ordenamento jurídico a aposentadoria compulsória como uma sanção administrativa para magistrados. Segundo ele, a proposta do CNJ apenas formaliza essa decisão do STF, sem introduzir qualquer inovação no arcabouço legal vigente.

Leia Também:

Novas diretrizes para sanções disciplinares

A proposta detalhada pelo conselheiro prevê a eliminação da aposentadoria compulsória do rol de penalidades possíveis. Com isso, as sanções aplicáveis a magistrados ficariam restritas a advertência, remoção compulsória, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão, esta última destinada a juízes que ainda não possuem vitaliciedade.

O relator assegurou que as medidas propostas não criam novas hipóteses punitivas. Todas as sanções mencionadas já estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), garantindo a conformidade com a legislação existente.

A expectativa é que a análise final da proposta ocorra na próxima sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça, agendada para o dia 4 de agosto, quando o tema deverá ser submetido à votação.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil