O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu uma sentença condenatória contra um comerciante, sentenciando-o a 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, devido a atos de maus-tratos contra cães. Gouzhen Zeng, cidadão chinês, mantinha dezenas de animais em condições deploráveis no subsolo de duas de suas lojas de bijuterias e artigos diversos, localizadas no centro da capital paulista. Os animais estavam privados de água potável, alimentação adequada e assistência veterinária, além de terem sido agredidos.

A decisão judicial também estabeleceu a obrigação de indenizar em R$ 43,6 mil a pessoa que se encarregou de acolher os cães, enquanto buscava lares temporários para eles. Segundo informações do tribunal, dez dos cachorros resgatados faleceram em decorrência das doenças contraídas.

Os grupos de resgate encontraram os animais em um estado crítico de desnutrição e com a saúde severamente comprometida. O local onde eram mantidos era insalubre, repleto de dejetos e urina. Adicionalmente, o acusado comercializava os filhotes.

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A magistrada Sirley Claus Prado Tonello, encarregada do processo, enfatizou na sentença que todos os cães sofriam de cinomose, uma enfermidade viral de alta contagiosidade, potencialmente fatal. Essa doença provoca sintomas graves e alarmantes, como convulsões, espasmos e dificuldades de locomoção, apesar de ser prevenível por meio da vacinação.

As ações cruéis cometidas por Zeng foram corroboradas por um laudo pericial. O condenado também foi proibido de ter a custódia de qualquer animal pelo mesmo período de sua pena de reclusão.

Zeng buscou justificar sua conduta alegando disparidades culturais entre o Brasil e a China, as quais, segundo ele, influenciariam a forma como se relacionava com os cachorros.

“Não se tratava de simples divergências quanto à qualidade ou quantidade de alimento, ou à frequência de vacinação, nem mesmo de uma questão de afeto no trato com os animais. Na realidade, configurou-se a prática de crueldade extrema contra os animais", contestou a juíza em resposta aos argumentos de Zeng.

“Ou seja, ele estava ciente das normas sociais básicas que regem nossa comunidade e não pode invocar sua condição de estrangeiro para se isentar da responsabilidade pelos maus-tratos infligidos aos animais”, complementou a juíza.

O defensor Alexandre Del Bianco Machado, representante legal do réu, considerou a penalidade "desproporcional". Ele informou à Agência Brasil que irá interpor recurso contra a decisão. Zeng permanecerá em liberdade enquanto aguarda o resultado do processo.

A legislação brasileira, Lei nº 9.605/1998, prevê para atos de "abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. No caso específico de cães ou gatos, a sanção é de reclusão, variando de 2 a 5 anos, multa e a proibição de guarda. Dessa forma, a magistrada impôs a pena máxima a Zeng.

Venda de animais

A comercialização de animais é apontada por organizações de proteção animal como um dos fatores cruciais que levam à objetificação e ao tratamento desumano desses seres.

Essas entidades incentivam constantemente a adoção em detrimento da compra de animais, criticando a supervalorização de raças específicas, que muitas vezes são criadas em cativeiro sob circunstâncias degradantes e violentas. Enquanto isso, animais sem raça definida, os populares vira-latas, esperam por anos por um lar ou falecem em abrigos, que deveriam servir apenas como locais de transição.

Quando animais são percebidos como meros instrumentos de lucro, as fêmeas são exploradas intensamente, gerando ninhadas repetidamente. Elas são designadas como "matrizes" tanto pelos criadores quanto pela legislação.

No caso de Zeng, por exemplo, foram registradas observações detalhadas sobre as cadelas, indicando a presença de secreções vaginais. Isso reforça a defesa da castração por ativistas e organizações como o Instituto Ampara Animal, como forma de prevenir gestações inesperadas e, consequentemente, despesas não planejadas para quem adota uma fêmea, seja cão ou gato.

Em suas campanhas contínuas, as ONGs dedicadas à causa animal sugerem a troca do termo "dono" por "tutor", visando ressaltar a relevância da guarda responsável e o reconhecimento das emoções e sentimentos manifestados pelos animais.

O Instituto Ampara Animal oferece em sua plataforma online variados recursos que contribuem para a conscientização social. Um dos pontos de atenção é a correlação entre a violência contra animais e a violência contra mulheres, tema de um curso digital com custo simbólico de R$ 10.

Em julho de 2024, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, promulgou a Lei nº 17.972, que estabelece a idade mínima de 4 meses para a comercialização de animais. A norma permite a separação dos filhotes de suas mães a partir da oitava semana, ou seja, no segundo mês de vida. Embora a lei mencione a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas como fator de estresse para os pets, ela é criticada por normalizar a venda desses animais, inclusive online.

Crime

Recentemente, as forças policiais têm registrado diversas denúncias de atos de violência contra animais. Em São Paulo, a Polícia Civil está apurando um incidente ocorrido em 18 de janeiro, no qual um indivíduo não identificado disparou uma arma de fogo contra um cachorro, resultando em sua morte, e posteriormente fugiu. O delito teve lugar na Avenida Ragueb Chohfi, na zona leste da cidade, e está sob investigação do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil