A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, uma proposta crucial que redefine o marco inicial para o ajuizamento de ações de indenização em contextos de falências e recuperações judiciais. A partir de agora, o prazo para tais demandas só terá início após a decisão judicial definitiva que declare a nulidade ou anulação de um contrato ou negócio jurídico, garantindo maior clareza e proteção aos credores. Esta iniciativa representa uma alteração significativa na Lei de Falências.

A declaração de nulidade ou a anulação de um contrato pela Justiça ocorre, por exemplo, quando um negócio jurídico, como a venda ou transferência de um bem, foi realizado antes da decretação da falência e resultou em prejuízo ao patrimônio que deveria ser utilizado para o pagamento dos credores. Entre eles, estão trabalhadores, fornecedores, instituições financeiras e o próprio governo. Após essa constatação e provado o dano, a via para uma ação de indenização é aberta.

Adicionalmente, a proposta esclarece que, no âmbito da recuperação judicial, o credor terá a prerrogativa de solicitar à Justiça a nulidade ou a anulação de um negócio jurídico viciado conduzido pelo devedor. Caso tal ato tenha gerado prejuízo, o credor estará apto a propor uma ação de indenização, visando a recomposição do patrimônio da empresa em recuperação.

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O texto aprovado pela comissão é um substitutivo apresentado pelo deputado Professor Alcides (PSDB-GO), que alterou o Projeto de Lei 4406/24, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).

Importância da nova regulação

De acordo com o deputado Professor Alcides, a correta regulação dessa matéria é fundamental para "reduzir controvérsias interpretativas e para conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos". Ele enfatizou que a alteração legal é crucial, sobretudo quando a recuperação do patrimônio de uma empresa em crise depende diretamente da declaração de nulidade ou anulação de um negócio que apresente algum vício.

Próximos trâmites legislativos

A tramitação da proposta continuará em caráter conclusivo, sendo submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto ainda necessitará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara