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Nesta quinta-feira, 2 de maio, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados deu seu aval a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece Fundos Constitucionais específicos para as Regiões Sul e Sudeste do Brasil. A medida visa fomentar o desenvolvimento local e, adicionalmente, prevê a ampliação de um ponto percentual nos repasses da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A PEC 231 de 2019, sob relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), ainda passará por votação no plenário da Câmara e, posteriormente, será submetida à análise do Senado Federal. Seu objetivo é permitir que produtores e municípios do Sul e Sudeste acessem linhas de crédito com taxas de juros reduzidas para impulsionar projetos de infraestrutura e produtivos.
Conforme destacado pelo relator Arnaldo Jardim, a instituição dos Fundos Constitucionais de financiamento para as Regiões Sul e Sudeste é vista como um avanço crucial. Ele argumenta que essa iniciativa solidifica uma política de desenvolvimento regional mais equitativa, em conformidade com o preceito constitucional de diminuição das disparidades sociais e econômicas.
A projeção de Arnaldo Jardim indica que a implementação desses fundos, somada ao incremento no FPM, gerará um impacto financeiro significativo: R$ 49,67 bilhões ao longo de dois anos. A estimativa detalha R$ 16,0 bilhões em 2027 e R$ 33,6 bilhões em 2028. Até o momento, o Ministério da Fazenda não emitiu posicionamento público a respeito da proposta.
A criação dos Fundos Constitucionais
Atualmente, o Artigo 159 da Constituição Federal já contempla a destinação de recursos para fundos regionais nas regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste. Esses instrumentos foram concebidos com o propósito de mitigar as desigualdades regionais existentes no território brasileiro.
A PEC em questão propõe a inclusão, no texto constitucional, de uma alíquota de 1% das receitas da União provenientes do Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Seletivo (IS) para o Fundo da região Sul. Similarmente, outro 1% da arrecadação desses tributos será direcionado ao Fundo da região Sudeste, com a aplicação de 0,5% a partir de janeiro de 2027 e os 0,5% restantes a partir de janeiro de 2028.
O deputado Arnaldo Jardim defendeu a proposta, salientando que, apesar de Sul e Sudeste exibirem indicadores econômicos superiores em média, essas regiões possuem municípios com índices de desenvolvimento tão precários quanto os observados em outras áreas do Brasil.
O relatório enfatiza que a instituição desses novos fundos não acarretará em desvio de verbas de outras regiões. A garantia é que os recursos adicionais serão destinados ao Sul e Sudeste sem comprometer as transferências financeiras já estabelecidas para as demais localidades.
O parlamentar paulista complementou seu argumento, afirmando que as desigualdades socioeconômicas no Brasil não se limitam estritamente às fronteiras macrorregionais.
Jardim detalhou que, embora o Sudeste concentre a maior parcela do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, a região também enfrenta graves problemas sociais. Ele citou a existência de bolsões de pobreza em áreas como os vales do Jequitinhonha, Mucuri e Ribeira, além de periferias metropolitanas e zonas rurais no Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, onde a infraestrutura é deficiente e o acesso ao crédito produtivo é restrito.
O impacto nos Municípios
Adicionalmente, a proposta aprovada na Comissão Especial visa expandir os repasses do FPM, que são direcionados aos municípios, em um ponto percentual sobre a arrecadação de IR, IPI e IS. Esse acréscimo nos recursos seria efetuado anualmente, no mês de março.
O relatório de Arnaldo Jardim destaca que a PEC reconhece a vulnerabilidade dos municípios, em especial os de pequeno porte, que dependem fortemente desses repasses. Essas localidades são as que mais diretamente lidam com as carências em infraestrutura, saúde, educação e assistência social.
O deputado federal concluiu que o fortalecimento do FPM trará benefícios diretos às cidades com menor autonomia de arrecadação, independentemente de sua localização em qualquer unidade da federação.