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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 1704/24, proposto pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A iniciativa institui o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza), com o objetivo de mitigar conflitos judiciais e regularizar pendências financeiras.
O programa permitirá que empresas do setor de beleza e bem-estar regularizem suas dívidas com a União, abordando a insegurança jurídica gerada por divergências na interpretação da legislação tributária, especialmente em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), recomendou a aprovação do projeto, incorporando modificações da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Essas alterações expandiram o escopo do Probeleza, permitindo a adesão de distribuidoras de produtos de beleza, além das indústrias e atacadistas já contemplados.
O texto aprovado também amplia o leque de débitos passíveis de negociação, incluindo obrigações federais de qualquer natureza, não se limitando apenas a questões de IPI. Débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já em processo de parcelamento ou em litígio judicial, poderão ser incluídos.
Segundo Any Ortiz, as modificações são cruciais para a reorganização e estabilização das cadeias produtivas e de distribuição. A medida visa fortalecer o ambiente de negócios, incentivando a conformidade fiscal e promovendo a manutenção da concorrência leal no mercado.
Benefícios para atacadistas e distribuidores
O projeto beneficia atacadistas e distribuidores, que passaram a ser equiparados a indústrias para fins de tributação após a publicação do Decreto 8.393/15.
Any Ortiz destacou que essa equiparação gerou significativas distorções concorrenciais e instabilidade jurídica, impactando negativamente decisões de investimento, precificação e estratégias comerciais. A alta litigiosidade, conforme a relatora, tornou-se um obstáculo ao desenvolvimento do setor, para além das questões fiscais.
Requisitos para adesão ao Probeleza
Para participar do Probeleza, os empresários devem formalizar o reconhecimento da dívida e renunciar a quaisquer contestações judiciais ou administrativas sobre o tema. Os aderentes terão a possibilidade de parcelar seus débitos em até 12 meses, com a dispensa integral de multas, juros e outros encargos.
As parcelas serão corrigidas mensalmente pela Selic, com acréscimo de 1% no mês do pagamento. É permitida a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2023 e declarados até 31 de março de 2024, tanto da própria empresa quanto de suas controladoras ou controladas.
Os créditos podem cobrir até 25% do prejuízo fiscal e 9% da base negativa de CSLL. Caso os créditos sejam contestados, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento em dinheiro do valor questionado.
O devedor poderá ser excluído do programa, após garantir o direito à defesa, caso ocorra alguma das seguintes situações:
- Inadimplência de duas parcelas consecutivas ou três alternadas.
- Atraso no pagamento de uma parcela, mesmo com as demais em dia.
- Constatação de esvaziamento patrimonial com o intuito de fraudar o parcelamento, identificado pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- Decreto de falência ou extinção da empresa por liquidação.
As próximas etapas do trâmite legislativo incluem a análise do projeto pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para que o projeto se torne lei, é necessária a aprovação posterior pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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