A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade do poder público em disponibilizar, em ambiente digital, as versões de livros didáticos, pedagógicos e literários adquiridos para as escolas públicas. Esta medida, que foca na oferta de livros digitais gratuitos, visa expandir significativamente o acesso à leitura e ao conteúdo educacional em todo o país.

A iniciativa proposta modifica diretamente a Política Nacional do Livro, um marco importante para o setor editorial e educacional brasileiro.

O texto que obteve aprovação é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que unificou o Projeto de Lei 2052/22, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), com outras propostas apensadas.

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Alterações significativas no texto original

Inicialmente, a versão primária do projeto estabelecia que as editoras seriam responsáveis por fornecer, sem custos adicionais, as cópias digitais dos livros comercializados ao poder público.

Contrariando a proposta inicial, a relatora Sâmia Bomfim decidiu transferir essa responsabilidade diretamente para o próprio poder público, que agora terá o encargo de disponibilizar as versões digitais das obras.

Conforme explicou Sâmia Bomfim, a finalidade da proposta é expandir o acesso à leitura sem desconsiderar a viabilidade econômica de toda a cadeia produtiva do livro. Ela enfatizou que "o custo de publicação de um título transcende os gastos com papel e impressão, abrangendo direitos autorais, trabalho editorial e despesas administrativas".

Panorama do consumo de livros digitais

Dados de uma pesquisa intitulada "Panorama do Consumo de Livros", conduzida pela Câmara Brasileira do Livro (CBL), revelam uma tendência de crescimento na leitura digital. O estudo indicou que, em 2025:

  • 16% dos consumidores optaram exclusivamente por livros digitais;
  • 28% consumiram tanto obras impressas quanto digitais.

Próximos estágios da tramitação

A proposta segue em tramitação com caráter conclusivo, o que significa que, após a aprovação em todas as comissões, não precisará ser votada pelo plenário da Câmara. As próximas etapas incluem a análise pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o projeto se converta em lei, ele deve ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, em um processo legislativo de duas casas.

Aprofunde-se no processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara