A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei crucial que assegura a prorrogação do prazo de bolsas de pesquisa para pais estudantes e pesquisadores do ensino superior. A medida permite estender o auxílio financeiro em situações de nascimento ou adoção de filhos, reconhecendo a paternidade biológica como motivo para afastamento temporário.

Conforme o texto aprovado, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ser estendidas por até 180 dias. Isso se aplica mediante a comprovação de afastamento motivado por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial de uma criança.

Este projeto propõe alterações significativas na Lei 13.536/17. A legislação atual já prevê a prorrogação para casos de maternidade, parto e adoção, mas não incluía explicitamente o nascimento de filho.

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Além disso, a nova proposta revoga trechos da lei que impediam que dois bolsistas usufruíssem simultaneamente do benefício pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é resultado de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO). Ele foi elaborado a partir do Projeto de Lei 4311/25, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Incentivo à participação parental

O Professor Alcides ressaltou que a iniciativa visa incentivar a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. Ele enfatizou que, se ambos os pais forem bolsistas, o direito estendido a ambos “favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”.

Alterações no prazo de afastamento

O projeto original da deputada Tabata Amaral previa um afastamento padrão de 60 dias para os pais, com extensão para 180 dias apenas em circunstâncias específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai.

Contudo, o novo texto unificou o prazo, estabelecendo até 180 dias para todos os casos. Essa harmonização alinha a norma com legislações recentes que abordam o tema.

Outra modificação importante foi a exclusão de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. O Professor Alcides esclareceu que essa demanda já é atendida pela legislação vigente.

A lei atual já garante um período mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Dessa forma, o texto final se concentra especificamente em alterar as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos da tramitação

O projeto, que segue em caráter conclusivo, ainda será analisado por outras comissões. Ele passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.

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FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara