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Nesta quinta-feira (21), o Congresso Nacional reverteu vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a quatro pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A medida mais impactante autoriza que municípios com até 65 mil habitantes, mesmo inadimplentes com a União, possam firmar convênios e receber recursos federais, visando impulsionar o desenvolvimento local.
Essa deliberação parlamentar significa que os dispositivos contestados da LDO de 2026 agora adquirem validade plena e serão encaminhados para promulgação, tornando-se parte integrante da legislação.
O texto que será incorporado à lei desobriga essas pequenas cidades da exigência de adimplência fiscal. Isso se aplica à emissão de notas de empenho, à efetivação de transferências de recursos e à formalização de convênios, além da doação de bens, materiais e insumos.
Em sua argumentação para o veto, o presidente Lula havia ressaltado que a exigência de regularidade fiscal e financeira para transferências voluntárias já está firmemente ancorada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Esta legislação estabelece diretrizes para as finanças públicas, visando a responsabilidade na gestão fiscal, conforme previsto no Artigo 163 da Constituição Federal.
Ele defendeu que a LDO, sendo uma lei ordinária e de natureza temporária, não teria prerrogativa para anular a aplicação de uma lei complementar.
O governo federal também ponderou que as exceções à regra da inadimplência, que abrangem áreas como educação, saúde, assistência social e emendas parlamentares (individuais e de bancada), já se encontram devidamente previstas na legislação atual.
Adicionalmente, o veto presidencial apontava que a dispensa da adimplência para o recebimento de transferências voluntárias colide com o Artigo 195, parágrafo 3º da Constituição Federal. Este dispositivo impede o Poder Público de conceder benefícios a entidades ou indivíduos em débito com a Seguridade Social.
A expectativa é que, com esta decisão do Congresso Nacional, aproximadamente 3,1 mil municípios em todo o país sejam diretamente beneficiados por essa nova regra.
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Outros vetos derrubados pelo Congresso
Além da questão dos municípios inadimplentes, outros dois dispositivos da LDO que serão promulgados permitem que a União direcione recursos orçamentários para a construção e conservação de rodovias estaduais e municipais. O objetivo é aprimorar a integração de transportes e o escoamento da produção, além de investir na malha hidroviária brasileira, mesmo em áreas que não sejam de competência federal direta.
A Presidência da República havia justificado o veto, alegando que tal medida expandiria consideravelmente as exceções à esfera de competência da União. Isso, segundo o governo, poderia desvirtuar a finalidade dos programas e ações orçamentárias, indo contra os princípios de especialização e vinculação da despesa. Contudo, é importante notar que dispositivos análogos já figuram nas LDOs desde 2008.
O Congresso também derrubou o veto referente ao dispositivo que autoriza a administração pública a realizar doações de bens, valores ou benefícios durante o período eleitoral. O Executivo argumentou que este tema não se enquadra nas competências da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que a medida criaria uma exceção às normas do direito eleitoral.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, esclareceu que o Executivo concordou com a derrubada dos quatro vetos para atender às demandas dos pequenos municípios. Ele, no entanto, afirmou que o governo era favorável à manutenção do "defeso eleitoral" na questão das doações, período em que a legislação restringe as ações do poder público para prevenir o uso da máquina estatal em campanhas eleitorais.
No total, a Presidência da República havia vetado 44 dispositivos da LDO de 2026. O Congresso Nacional ainda tem a tarefa de analisar os 40 vetos restantes.
*Com informações da Agência Senado