O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na última sexta-feira (3), duas importantes resoluções que visam regulamentar os programas recém-criados Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes. O objetivo central é ampliar o acesso ao crédito no país, detalhando as condições operacionais para ambos.

As medidas delineiam as regras específicas para o Fies Empreendedor, que é voltado a estudantes e ex-estudantes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que mantêm seus pagamentos em dia. Já o Desenrola Adimplentes foi concebido para facilitar a renegociação de dívidas de pessoas sem vínculo formal de emprego ou benefícios previdenciários.

Essas diretrizes recém-aprovadas detalham aspectos cruciais como as taxas de juros aplicáveis, os prazos para pagamento, as fontes de financiamento e a metodologia de atuação das instituições financeiras encarregadas da gestão desses programas.

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Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas aos beneficiários do Fies que estão em dia com o financiamento estudantil.

Sua proposta é incentivar o empreendedorismo e, simultaneamente, estimular que os estudantes mantenham a regularidade no pagamento das parcelas do Fies.

Esta linha de crédito poderá ser utilizada por:

  • Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;
  • Pessoas jurídicas, para capital de giro de suas empresas.

É importante notar que os critérios detalhados para acessar este crédito ainda serão definidos pelo Ministério da Fazenda, por meio de uma portaria específica.

Como funcionará

A resolução em vigor estipula que a taxa de juros anual para o Fies Empreendedor poderá atingir até 11,19%.

Este percentual é composto por duas parcelas distintas:

  • Até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras envolvidas;
  • E 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos providos pela União.

A operacionalização desses financiamentos ficará a cargo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Prazos

As condições de pagamento apresentam variações significativas de acordo com o perfil do beneficiário.

Para pessoas físicas, as condições incluem:

  • Um prazo de pagamento que pode se estender por até 60 meses;
  • E um período de carência de até seis meses para o início do pagamento do principal e dos juros.

Já para pessoas jurídicas, os termos são mais extensos:

  • Um prazo máximo de 96 meses para quitação;
  • E uma carência de até 12 meses.

É crucial ressaltar que, durante o período de carência, os juros não serão incorporados ao saldo devedor, prevenindo o fenômeno conhecido como capitalização de juros.

Desenrola Adimplentes

Durante a mesma sessão, o CMN também aprovou a regulamentação da linha de crédito que fornecerá o suporte necessário para o programa Desenrola Adimplentes.

Este programa foi concebido com o objetivo de simplificar a renegociação de débitos para indivíduos que não possuem vínculo empregatício formal ou que não são beneficiários de programas previdenciários.

A fim de viabilizar suas operações, a União tem a prerrogativa de disponibilizar até R$ 3 bilhões, montante que dependerá da disponibilidade orçamentária.

Como será

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal desempenharão o papel de agentes financeiros, responsáveis por repassar os recursos às demais instituições que aderirem ao programa.

A estrutura dos financiamentos obedecerá a uma proporção estabelecida pelo CMN:

  • 70% dos recursos serão provenientes da União;
  • Os 30% restantes serão aportados pelos próprios bancos públicos.

Os recursos originários da União serão remunerados a uma taxa de 1% ao ano. Por outro lado, os valores aportados pelos bancos públicos terão sua remuneração atrelada à taxa Selic, que atualmente se encontra em 14,25% ao ano.

As instituições financeiras que participarem do programa deverão restituir os recursos públicos aos agentes financeiros, com uma remuneração de 1,25% ao ano.

No cenário em que o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal realizarem a negociação direta das dívidas, a remuneração será menor, fixada em 0,5% ao ano, em virtude da otimização dos custos operacionais.

Objetivo

Com a finalização desta regulamentação, ambos os programas, instituídos pela Medida Provisória 1.373/2026, estão aptos a iniciar suas operações.

O Fies Empreendedor tem como propósito expandir o acesso ao crédito para estudantes e ex-estudantes que honram seus compromissos com o financiamento. Já o Desenrola Adimplentes visa simplificar a renegociação de débitos e reintegrar ao sistema financeiro indivíduos que, atualmente, enfrentam maiores barreiras para a obtenção de crédito.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil