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Uma regra do TSE aprovada para as eleições proíbe que os algoritmos das redes sociais recomendem contas de candidatos no Brasil sem impulsionamento pago, prevenindo o favorecimento promovido por bigtechs. A norma gerou controvérsia internacional após a subsecretária do Departamento de Estado dos Estados Unidos, Sarah B. Rogers, classificar a restrição como censura ao republicar um comunicado da plataforma X.
A medida, fundamentada na Resolução Nº 23.732, determina que a recomendação gratuita de perfis só ocorre se o usuário já seguir o candidato. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que as diretrizes visam conter riscos à integridade do pleito e garantir o equilíbrio na disputa.
Especialistas rebatem críticas de censura
Especialistas em direito eleitoral e tecnologia rebateram as declarações da funcionária norte-americana, classificando as acusações como infundadas. Eles ponderam que a norma não proíbe publicações das candidaturas, mas apenas veta a interferência dos algoritmos no alcance orgânico.
Alexandre Arns Gonzales, doutor em ciência política pela Universidade de Brasília (UnB) e integrante do DiraCom, explica que a intervenção busca evitar assimetrias. O objetivo é impedir que o viés comercial ou técnico das plataformas privilegie determinados grupos políticos em detrimento de outros.
Gonzales lembra que o debate global sobre o impacto dos dados e algoritmos ganhou força após episódios de desinformação massiva em 2016, como no plebiscito do Brexit, no Reino Unido, e na votação do Acordo de Paz com as Farc, na Colômbia.
Respaldada pela Constituição
O advogado Alberto Rollo ressalta que a restrição possui respaldo na Constituição Federal. Segundo o jurista, a proibição de recomendações criadas artificialmente pelas empresas de tecnologia preserva a lisura da disputa e evita questionamentos sobre eventual preferência das redes.
Para Arns Gonzales, os ataques da Casa Branca refletem articulações da rede X com o cenário político norte-americano para pressionar o Judiciário brasileiro. A plataforma, controlada pelo bilionário Elon Musk, já havia entrado em confronto com o Supremo Tribunal Federal (STF) ao descumprir ordens judiciais no país.
Exceções e regramento de Inteligência Artificial
Embora proíba a recomendação orgânica, a legislação eleitoral autoriza a promoção via impulsionamento pago, desde que respeitados os limites orçamentários de cada campanha. Nesses casos, o investimento financeiro justifica a entrega direcionada do conteúdo aos eleitores.
Contudo, Gonzales alerta que as bigtechs mantêm critérios próprios de cobrança e distribuição, o que ainda pode gerar desequilíbrios no alcance das campanhas pagas.
Além das redes sociais, as resoluções da Justiça Eleitoral regulam ferramentas de Inteligência Artificial. O § 1º-C do Artigo 28 da Resolução Nº 23.610/2019 proíbe que chatbots e sistemas automatizados façam ranqueamento, emitam preferências ou recomendem votos em candidatos e partidos.