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O Projeto de Lei 6.191/2025, que visa instituir o Estatuto dos Cães e Gatos, estabelece uma pena de reclusão que pode variar de seis meses a dez anos para indivíduos que cometerem atos de assassinato ou tortura contra esses animais. A proposta já obteve aprovação unânime na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e agora segue para apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Desenvolvido com a colaboração de organizações de defesa animal e especialistas em direito dos animais, o estatuto é composto por 12 capítulos e 60 artigos. Seu objetivo é delinear diretrizes para a guarda responsável, coibir práticas como o abandono e a mutilação, e fortalecer as penalidades aplicáveis a casos de maus-tratos.
Ao ressaltar a relevância da iniciativa, o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do PL, mencionou nesta segunda-feira (23) um recente incidente de violência contra um cão em Florianópolis (SC), que, segundo ele, gerou grande repercussão tanto no Brasil quanto no exterior. O parlamentar levantou questões sobre o impacto de conteúdos violentos na juventude e defendeu uma atuação decisiva por parte do Estado.
“O Estatuto dos Cães e Gatos representa um passo crucial para garantir direitos essenciais a esses seres que dependem profundamente de nós”, afirmou o senador. Ele complementou, enfatizando “a importância de estabelecer direitos fundamentais à vida, à integridade e ao bem-estar dos nossos amigos de quatro patas e, além disso, a obrigação dos Poderes Públicos em relação a eles”.
Destaques da proposta
- Define princípios, garantias, direitos e deveres para assegurar a proteção, o bem-estar, a saúde e a coexistência pacífica de cães e gatos com os humanos, tanto em ambientes familiares quanto comunitários.
- Cria um arcabouço regulatório completo para garantir um tratamento digno e responsável a cães e gatos.
- Veda o abandono, agressões físicas, mutilações estéticas, a utilização em rinhas, a restrição indevida de liberdade e o uso em experimentos que causem sofrimento.
- Impede o confinamento impróprio, a comercialização ilegal e a privação de acesso à água e alimento para animais em espaços coletivos.
- Introduz a noção de “animais comunitários”, que se refere a cães e gatos em situação de rua que estabelecem laços de dependência com a comunidade.
- Institui a “custódia responsável”, um compromisso legal e ético de zelar pelo bem-estar do animal.
- A adoção responsável exige que o adotante seja maior de 18 anos, possua condições adequadas para o cuidado e não tenha histórico de maus-tratos.
- As adoções devem priorizar os interesses do animal, especialmente em situações de trauma ou abandono.
Com informações da Agência Senado