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A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 2540/25, que visa garantir às gestantes, parturientes ou mulheres em período puerperal o direito de realizar provas de concursos públicos em segunda chamada ou de participar de forma remota. Essa medida busca assegurar a igualdade de direitos e oportunidades para essas candidatas, evitando discriminação.
Conforme o texto da proposta, a modalidade de participação remota será permitida desde que não afete a competitividade do certame e seja compatível com o estado de saúde da candidata. A realização da segunda chamada, por sua vez, será agendada diretamente pela banca organizadora do concurso.
Critérios para comprovação do direito
Para que o direito seja concedido, a candidata deverá apresentar a comprovação da impossibilidade de participação, seja antes ou logo após a prova, por meio de um atestado médico. É importante ressaltar que o benefício será válido independentemente do estágio da gravidez ou de haver menção específica no edital do concurso.
Em situações de fraude comprovada, as consequências incluem não apenas sanções cíveis e criminais, mas também a exclusão do concurso e o ressarcimento dos valores à banca organizadora. Caso a candidata já tenha tomado posse e esteja em exercício, o ato de nomeação será anulado, implicando a devolução de todos os valores recebidos.
A busca pela igualdade de oportunidades
A deputada Denise Pessôa (PT-RS), autora do projeto, destacou que a atual Lei 14.965/24, que regulamenta os concursos públicos, não aborda as particularidades enfrentadas pelas gestantes. Essa lacuna, segundo a parlamentar, pode gerar desvantagens e prejuízos às candidatas.
"Esta proposta tem como objetivo primordial garantir a igualdade de oportunidades e coibir qualquer tipo de discriminação. É inadmissível que a gestação se configure como um impedimento ao acesso ao serviço público", declarou a deputada em sua justificativa oficial.
Tramitação e próximos passos
A análise do projeto ocorrerá em caráter conclusivo e passará por diversas comissões na Câmara. Entre elas, estão as comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se transforme em lei, ela necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda melhor como funciona a tramitação de projetos de lei