O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) a proibição de que o Ministério Público e diversas cortes judiciais efetuem reprogramações financeiras com o intuito de agilizar a quitação de benefícios adicionais, conhecidos como penduricalhos.

A medida reitera uma decisão anterior, emitida na terça-feira (24), que já havia vetado o desembolso desses acréscimos salariais. Tais benefícios, concedidos a funcionários de ambas as instituições, ultrapassam, quando somados aos vencimentos básicos, o limite remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

Em sua deliberação, o magistrado foi enfático ao declarar: “Está vedada a reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, assim como a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários que não estavam contemplados no planejamento original.”

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Esta determinação surge no contexto de um adiamento, pelo próprio Supremo, da votação referente às deliberações que haviam suspendido o pagamento dos penduricalhos, agora remarcada para 25 de março.

Conforme explicitado por Mendes, a permissão de pagamento se restringe unicamente aos valores retroativos que já se encontram previamente programados e que possuem reconhecimento jurídico formal.

Adicionalmente, o ministro solicitou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) forneçam, no prazo de 48 horas, detalhamentos sobre a efetivação da decisão que suspendeu os referidos benefícios.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil