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O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) a proibição de que o Ministério Público e diversas cortes judiciais efetuem reprogramações financeiras com o intuito de agilizar a quitação de benefícios adicionais, conhecidos como penduricalhos.
A medida reitera uma decisão anterior, emitida na terça-feira (24), que já havia vetado o desembolso desses acréscimos salariais. Tais benefícios, concedidos a funcionários de ambas as instituições, ultrapassam, quando somados aos vencimentos básicos, o limite remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Em sua deliberação, o magistrado foi enfático ao declarar: “Está vedada a reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, assim como a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários que não estavam contemplados no planejamento original.”
Esta determinação surge no contexto de um adiamento, pelo próprio Supremo, da votação referente às deliberações que haviam suspendido o pagamento dos penduricalhos, agora remarcada para 25 de março.
Conforme explicitado por Mendes, a permissão de pagamento se restringe unicamente aos valores retroativos que já se encontram previamente programados e que possuem reconhecimento jurídico formal.
Adicionalmente, o ministro solicitou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) forneçam, no prazo de 48 horas, detalhamentos sobre a efetivação da decisão que suspendeu os referidos benefícios.