O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alerta os pais e responsáveis sobre a importância de cautela na aquisição e no uso adequado do bebê conforto, um item essencial para a segurança de recém-nascidos e lactentes durante o transporte veicular.

Conforme as diretrizes do instituto, o primeiro critério a ser verificado é a presença do selo de certificação do Inmetro, um indicativo de que o produto passou por testes rigorosos e cumpre todas as exigências técnicas compulsórias.

João Nery, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), salienta a relevância de consultar as informações fornecidas pelo fabricante, como a faixa etária, o peso e a altura recomendados no manual. No Brasil, o uso do bebê conforto é compulsório para crianças com até 1 ano de idade, ou que pesem até 13 kg, ou que meçam até 75 cm.

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"Essas especificações são cruciais para assegurar a compatibilidade do modelo com as características da criança e devem ser estritamente seguidas, visto que a escolha de um equipamento impróprio pode anular a proteção que ele oferece. É fundamental que esses dispositivos sejam comprados em estabelecimentos formais e que os consumidores confirmem a existência da marca do Inmetro", pontua Nery.

O diretor também ressalta que a instalação correta do bebê conforto é decisiva para a segurança. O dispositivo deve ser fixado no banco traseiro do carro, sempre posicionado de costas para o motorista (virado para trás), uma configuração que minimiza substancialmente o risco de lesões em situações de frenagem brusca ou impacto.

"Além da instalação, as alças internas devem ser ajustadas precisamente ao corpo da criança, sem folgas excessivas nem aperto exagerado, garantindo uma retenção eficaz em caso de colisão. O manual do fabricante e os próprios indicadores do equipamento fornecem as orientações para o uso correto", explica Nery.

É aconselhável, ainda, que recém-nascidos não permaneçam por mais de uma hora consecutiva nesses dispositivos. "O bebê conforto foi concebido exclusivamente para o transporte veicular, não sendo recomendado manter a criança por longos períodos no equipamento fora do automóvel", adverte o diretor.

Além do bebê conforto, outros sistemas de retenção infantil, como a cadeira de segurança e o assento de elevação, também devem ser empregados conforme a idade, o peso e a altura da criança, sempre em conformidade com as normas de segurança e a legislação em vigor.

A cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18 kg, e igualmente deve ser instalada no banco traseiro do veículo. Com este equipamento, a criança viaja sentada e voltada para a frente do carro, seguindo as especificações do fabricante. Alguns modelos podem suportar pesos superiores, chegando a 36 kg.

O assento de elevação, por sua vez, é destinado a crianças com peso entre 15 kg e 36 kg, geralmente na faixa etária de 4 a 7 anos. Sua finalidade é posicionar a criança de forma que o cinto de segurança do veículo se ajuste corretamente sobre as partes apropriadas do corpo, como o quadril, o centro do peito e o meio do ombro.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil