A partir desta terça-feira (26), o INSS implementa uma importante mudança para as seguradas: o pagamento do salário-maternidade será efetuado em até 30 dias. Este novo prazo visa acelerar a análise e concessão do benefício, garantindo que, em caso de atraso na avaliação do pedido, o repasse seja realizado de forma automática.

Esta nova diretriz está alinhada com a Lei nº 15.415/2026, conforme publicação no Diário Oficial da União. Ela estabelece que a concessão do benefício poderá ser imediata e provisória, mesmo antes da conclusão da análise definitiva de todos os requisitos legais.

Somente após a análise completa, o benefício poderá ser confirmado como definitivo, caso o direito da segurada seja plenamente comprovado. Contudo, se for verificado que a solicitante não preenche os critérios exigidos, a concessão provisória será interrompida de imediato.

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O principal objetivo desta medida é conferir maior celeridade ao atendimento das seguradas. Isso é crucial em momentos nos quais o auxílio financeiro é fundamental para a manutenção da renda familiar durante o período de afastamento do trabalho.

Valores recebidos não serão devolvidos

Um aspecto relevante da nova legislação é a proteção das beneficiárias que receberem os valores durante a concessão provisória. A lei determina que esses recursos não precisarão ser devolvidos, exceto nos casos em que a má-fé da solicitante for comprovada.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil