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Trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão direito, a partir desta terça-feira (14), ao reembolso de despesas com creche e à redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas.
O Diário Oficial da União publicou hoje as instruções normativas que oficializam essas novas condições.
As novas regras se aplicam aos funcionários que trabalham em regime de dedicação exclusiva e impactarão positivamente mais de 40 mil terceirizados.
Reembolso-creche
Segundo o Ministério da Gestão e Inovação, a Instrução Normativa n° 147/2026 contemplará mais de 14 mil crianças com menos de seis anos, concedendo o benefício de reembolso-creche.
O valor destinado será idêntico ao pago aos servidores públicos federais: R$ 526,64 mensais por dependente.
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Redução de jornada
A Instrução Normativa n° 148/2026 estabelece a diminuição da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer alteração salarial. Estima-se que esta medida alcance até 60 mil profissionais, conforme informações do MGI. Confira a lista completa das atividades abrangidas.
Esta iniciativa dá continuidade a um processo iniciado em 2024, que já contemplou 12 categorias de trabalhadores em fases anteriores, beneficiando aproximadamente 20 mil pessoas.
Com a nova regulamentação, todos os demais postos de trabalho que se enquadram neste tipo de contrato passam a ter direito à redução. Ficam excluídos apenas os profissionais que operam em regime de escala de revezamento de 12 por 36 horas ou 24 por 72 horas.