No Rio de Janeiro, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) reafirmou a condenação de Carlos Diego da Costa Cabral pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid. A decisão foi proferida ao negar os embargos de declaração da defesa, mantendo o acórdão anterior. O crime, ocorrido em 2020, é apontado pelo Ministério Público como parte de uma série de disputas entre grupos rivais da contravenção carioca.

A sentença que culminou na condenação de Carlos Diego da Costa Cabral foi inicialmente proferida pelo 3º Tribunal do Júri, em dezembro de 2025. Naquela ocasião, o réu recebeu uma pena de 29 anos e 11 meses de reclusão.

O crime vitimou Bid, filho de Waldemir Paes Garcia e ex-presidente da Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro, em 2020. Ele foi brutalmente assassinado com diversos tiros de fuzil na Barra da Tijuca, enquanto retornava do desfile das escolas de samba no carnaval.

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Conforme aponta o Ministério Público do Rio, o assassinato de Bid teria sido encomendado pelo contraventor Bernardo Bello. Este último era um notório rival da vítima, envolvido em uma acirrada disputa pelo domínio de pontos de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis na zona sul carioca.

Detalhes da decisão judicial

O desembargador Gilmar Augusto Teixeira, relator do processo, observou que a defesa alegava omissão no acórdão prévio. A argumentação era de que não houve análise adequada sobre uma suposta irregularidade na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri.

Contudo, ao rejeitar o recurso, a 8ª Câmara Criminal determinou que a questão já havia sido minuciosamente examinada e descartada em momento anterior. Foi ressaltado que a solicitação para a atuação conjunta do grupo especializado foi feita meses antes da sessão do júri, ocorrida em 11 de dezembro de 2025.

Em sua decisão, o desembargador Gilmar Teixeira enfatizou a prerrogativa do Tribunal. Ele afirmou que “o não acolhimento da tese, tal qual trazida pelo embargante, não indica omissão ou contradição, ainda que para fins de prequestionamento”.

O magistrado complementou que “ao Tribunal compete apreciar a questão de acordo com o que entender atinente ao caso submetido a julgamento, não sendo obrigado a decidir conforme pleiteado pelas partes”.

Um ponto crucial reconhecido pelo Conselho de Sentença foi que o homicídio foi perpetrado com dissimulação. Carlos Diego, o acusado, exercia a função de segurança de Bid, o que levou a vítima a acreditar que estava sob sua proteção, configurando uma traição de confiança.

Contexto da contravenção carioca

O Ministério Público interpreta este assassinato como mais um elo em uma cadeia de crimes. Tais delitos estão intrinsecamente ligados às violentas disputas entre facções rivais da contravenção no Rio de Janeiro.

Essas tensões se acirraram notavelmente após a morte do bicheiro Waldomiro Paes Garcia, conhecido como Maninho, irmão de Bid. Maninho foi assassinado em setembro de 2004, em Jacarepaguá, quando saía de uma academia e se preparava para ir para casa em sua moto.

Curiosamente, no momento de seu assassinato, Waldomiro Paes Garcia estava desacompanhado de seguranças.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil