O 19 de março foi oficialmente instituído como o Dia Nacional da Artesã e do Artesão por meio de uma nova lei, publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União. A medida não apenas consolida a data de celebração, que já era informalmente comemorada, mas também atualiza o Estatuto da Artesã e do Artesão, com um foco claro na valorização e no desenvolvimento da atividade em todo o país.

Entre os pontos de destaque da nova norma, está o incentivo à organização e ao fortalecimento de associações, especialmente aquelas formadas por mulheres artesãs. O Poder Público terá autonomia para apoiar tais iniciativas, incluindo ações voltadas para a difusão de saberes e técnicas tradicionais.

Adicionalmente, União, estados, Distrito Federal e municípios poderão implementar diversas ações para impulsionar a comercialização dos produtos artesanais. Isso abrange desde a promoção de campanhas de valorização do trabalho manual até a ampliação da visibilidade em feiras e exposições dedicadas ao setor.

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A lei também faz questão de reconhecer a importância cultural, social e econômica de ofícios historicamente associados às mulheres, como os de rendeira, bordadeira, tecelã, ceramista e crocheteira, sublinhando a riqueza desses saberes.

Atualização do Estatuto

A legislação recém-aprovada promove uma importante atualização no Estatuto da Artesã e do Artesão. Conforme a nova norma, a prática artesanal pode ser realizada tanto de forma individual quanto associada ou cooperativada, com a predominância do trabalho manual, mesmo que haja o uso de ferramentas e equipamentos auxiliares.

  • valorização da identidade cultural brasileira;
  • promoção da qualificação profissional;
  • integração do artesanato a políticas de desenvolvimento econômico;
  • redução de desigualdades, especialmente de gênero.

Ainda no âmbito do estatuto, foram incorporados princípios fundamentais, como a valorização da identidade cultural brasileira, a promoção da qualificação profissional, a integração do artesanato em políticas de desenvolvimento econômico e a redução de desigualdades, com atenção especial às questões de gênero.

Outra previsão relevante é a criação de linhas de crédito específicas. Elas terão como objetivo financiar a comercialização da produção artesanal e a aquisição de matéria-prima e equipamentos, com um olhar prioritário para as mulheres artesãs.

Apoio à formação e à Previdência

A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão, documento essencial para a categoria, passará a ter validade de três anos. Sua renovação estará condicionada à comprovação das contribuições para a Previdência Social. Importante ressaltar que os documentos já emitidos permanecem válidos até o término do prazo original.

A lei também concede autorização para que o poder público ofereça suporte à construção de sedes para associações. Estes locais poderão se transformar em importantes centros de formação, oferecendo capacitação para adolescentes e jovens interessados em desenvolver a atividade artesanal.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil