Nesta quarta-feira (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto crucial no Palácio do Planalto, atualizando a regulamentação do Marco Civil da Internet. O objetivo central é estabelecer os deveres e aprimorar a responsabilização das plataformas digitais sobre os conteúdos criminosos disseminados em seus ecossistemas, garantindo maior proteção no ambiente online.

A nova regulamentação também confere à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e investigar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet.

O texto, que será em breve publicado no Diário Oficial da União, reitera a exigência de que as empresas operando no Brasil cumpram a legislação nacional e atuem de maneira proativa e proporcional para prevenir a circulação massiva de conteúdos ilícitos.

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A assinatura do decreto ocorreu durante uma cerimônia que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na mesma ocasião, o presidente também firmou outro decreto focado em intensificar a proteção das mulheres no ambiente digital.

Com estas novas diretrizes, o governo promove uma atualização de uma regulamentação existente desde 2016, quando o Decreto nº 8.771 detalhou as obrigações do Marco Civil da Internet.

Em decisão anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia considerado o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilização das plataformas, parcialmente inconstitucional. Essa decisão estabeleceu a necessidade de um detalhamento operacional para os provedores de aplicações digitais.

Conforme comunicado da Presidência, a atualização do decreto tornou-se imperativa para incorporar o entendimento do STF e para expandir a capacidade de resposta diante do crescente número de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet.

Novas diretrizes para as plataformas

O decreto institui medidas robustas para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais empregadas na disseminação de golpes. Uma das inovações é a obrigatoriedade de empresas que comercializam anúncios de reterem dados que possibilitem a eventual responsabilização dos autores e a reparação de danos às vítimas.

As plataformas digitais também serão compelidas a agir preventivamente para coibir a circulação de postagens relacionadas a crimes de alta gravidade. Entre eles, destacam-se terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, em conformidade com o entendimento firmado pelo STF.

Em situações de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas caso haja falhas recorrentes na adoção de medidas preventivas contra fraudes, golpes e crimes. Para os demais casos, a remoção de publicações poderá ocorrer após notificação, assegurando um período para análise pelas empresas, a garantia de informação ao usuário notificante e ao titular do perfil ou conteúdo, além da possibilidade de contestação da decisão.

A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa das empresas ficará a cargo da ANPD. O decreto especifica que a avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos.

A Presidência enfatizou que a ANPD, por estar submetida à Lei das Agências Reguladoras, possui obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis, garantindo sua legitimidade e eficácia.

É importante notar que serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão abrangidos pelas novas regras relativas à circulação de conteúdos ilícitos, uma vez que a Constituição Federal assegura o direito ao sigilo das comunicações.

Adicionalmente, o decreto salvaguarda integralmente o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e a liberdade de crença, pilares fundamentais da democracia.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil