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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova legislação que combate os crimes digitais com foco na proteção de crianças e adolescentes. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional em julho, endurece as punições para a produção, armazenamento e compartilhamento de conteúdos de violência sexual na internet.
A nova lei foca no combate ao aliciamento cibernético, criminalizando com mais rigor o uso de inteligência artificial, deepfake, perfis falsos e promessas de vantagens para iludir menores de idade.
Durante o ato oficial, o presidente ressaltou os limites da liberdade de expressão em ambientes digitais. Segundo Lula, a liberdade não pode ser confundida com violência ou assassinato, reforçando a responsabilidade do Estado em punir infrações no ambiente tecnológico.
Endurecimento das penas
Com a alteração legislativa, a pena para a produção, reprodução ou exposição de conteúdo de violência sexual infantil subiu de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão. O texto estabelece ainda um aumento de um terço na sanção se o crime for cometido por redes sociais.
A divulgação e o compartilhamento desse tipo de material também tiveram as punições ampliadas, passando para o patamar de 4 a 10 anos de prisão. Já a posse ou armazenamento de arquivos criminosos agora prevê reclusão de 3 a 6 anos, mantendo-se a aplicação de multas.
Agravantes por uso de tecnologia
O texto prevê acréscimo de um terço a dois terços nas penas caso haja uso de inteligência artificial ou deepfake. O mesmo agravante aplica-se aos casos em que o agressor se aproveita de relações de convivência, autoridade ou cuidado para violentar a vítima.
Apoio e assistência às vítimas
Além de endurecer a repressão aos criminosos, a legislação garante direitos fundamentais de assistência às vítimas e testemunhas. O texto assegura atendimento psicológico e psicossocial especializado, integral e contínuo no ecossistema de proteção social.