O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com ressalvas, o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo, uma iniciativa crucial para modernizar a política de transporte no Brasil. A medida visa principalmente a diversificação do financiamento e aprimoramento da regulação e operação dos sistemas de transporte público urbano em todo o país.

Este novo marco representa uma mudança estrutural significativa, rompendo com o modelo anterior onde o financiamento do transporte coletivo dependia quase que integralmente da tarifa paga pelos usuários.

A Lei nº 15.432/2026, que oficializa essa transformação, foi publicada no último domingo (14) em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

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Com a nova legislação, abre-se espaço para discussões sobre a implementação da tarifa zero e a exploração de novas fontes de custeio. Entre as opções autorizadas para subsidiar as tarifas estão receitas de publicidade, a exploração comercial de espaços e o uso de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).

A Cide Combustíveis, um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados, foi instituída por lei em 2001. Seus recursos são tradicionalmente direcionados para infraestrutura de transportes, iniciativas ambientais e subsídios de preços de combustíveis.

Aprovado em maio pelo Congresso Nacional, o texto legal aborda ainda o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte. Ele prevê a ampliação da transparência na gestão pública, incentiva a transição para fontes renováveis de energia e estabelece a criação de mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e o monitoramento da qualidade dos serviços.

Um aspecto fundamental do novo marco é a estipulação de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público. Isso inclui critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e a satisfação geral dos passageiros. Adicionalmente, a lei permite que a remuneração das operadoras seja atrelada diretamente ao desempenho e à qualidade do serviço oferecido.

Vetos

Em um comunicado oficial, a Presidência da República esclareceu que os vetos aplicados ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo visam preservar a sustentabilidade fiscal do país. O objetivo é também evitar qualquer impacto negativo sobre as políticas de gratuidade já em vigor.

Entre os trechos suprimidos estão aqueles que impunham a estados e municípios a obrigatoriedade de custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público. Também foram vetados dispositivos que vinculavam os subsídios públicos diretamente à remuneração das operadoras de transporte.

Segundo o comunicado presidencial, a avaliação indicou que tais exigências poderiam gerar despesas sem a devida previsão orçamentária, comprometendo benefícios já estabelecidos para a população. Contudo, os vetos não proíbem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários, apenas removem a obrigatoriedade.

A Presidência reforçou que a intenção foi remover a obrigatoriedade desse custeio e os prazos de adequação. Tais medidas poderiam inviabilizar os modelos já adotados por diversos entes federativos, potencialmente gerando instabilidade em todo o sistema de transporte.

Outros dispositivos vetados referem-se às competências dos entes federativos. Isso inclui a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, bem como a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. As justificativas para esses vetos são a preservação da autonomia de estados e municípios, a prevenção de novas despesas obrigatórias para a União e a garantia de segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.

Adicionalmente, foram vetadas propostas para a criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para aplicação em áreas urbanas. O governo argumenta que essas ações visam evitar o aumento de gastos permanentes, mitigar riscos fiscais para o poder público e manter a flexibilidade orçamentária para atender às diversas necessidades e prioridades nacionais.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil