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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as leis que estabelecem a readequação remuneratória e a reestruturação das gratificações para os servidores do Poder Legislativo. Contudo, a aprovação veio acompanhada de vetos significativos.
Lula barrou trechos que previam a concessão dos chamados “penduricalhos”, benefícios adicionais que poderiam elevar os salários para além do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
As normativas, previamente aprovadas pelo Congresso Nacional, foram oficializadas no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18), abrangendo as leis nº 15.349 (Câmara dos Deputados), nº 15.350 (Senado Federal) e nº 15.351 (Tribunal de Contas da União).
Em comunicado, a Presidência da República justificou a sanção parcial, explicando que a medida visa manter a recomposição salarial prevista para 2026 e modernizar as carreiras. Foram especificamente vetados escalonamentos remuneratórios que se estenderiam além do mandato atual, licenças compensatórias com possibilidade de indenização acima do teto, e outras disposições que contrariavam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre os benefícios adicionais vetados, destacam-se os aumentos salariais progressivos programados para os anos de 2027, 2028 e 2029, além de pagamentos retroativos de despesas contínuas. Também foi barrada a criação de uma licença compensatória que permitiria a conversão de dias de folga, acumulados por atividades extras como sessões noturnas ou auditorias, em pecúnia, potencialmente superando o limite constitucional.
O presidente Lula também barrou regras que estabeleciam uma forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões.
Por outro lado, foram mantidas as cláusulas que asseguram a recomposição remuneratória para o ano de 2026 nas três carreiras do Poder Legislativo.
Uma importante alteração é a instituição de uma gratificação de desempenho para os servidores efetivos tanto da Câmara quanto do Senado, que poderá variar entre 40% e 100% sobre o maior vencimento básico. Esta nova gratificação substitui a anterior e está, crucialmente, sujeita ao teto constitucional.
No caso do Tribunal de Contas da União (TCU), a legislação aprovada prevê a ampliação do número de cargos, a elevação dos níveis das funções de confiança e a exigência de nível superior para todas elas. Além disso, os cargos efetivos nas três instituições foram reconhecidos como carreiras típicas de Estado, conferindo maior segurança jurídica aos respectivos servidores.