O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, solicitou nesta quarta-feira (24) em Brasília que o Supremo Tribunal Federal (STF) intervenha para coibir o uso indevido do registro de microempreendedor individual (MEI). Segundo Marinho, a prática de substituir contratos formais de trabalho por essa modalidade configura uma fraude trabalhista, comprometendo os direitos dos trabalhadores.

A manifestação do ministro ocorreu durante a apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada. Ele reiterou que a contratação de profissionais como pessoa jurídica, em contextos que replicam as condições de um emprego formal, pode ser caracterizada como fraude trabalhista.

Os limites da atuação do MEI

Marinho argumenta que o MEI deve ser reservado exclusivamente para trabalhadores autônomos que de fato desenvolvam atividades empreendedoras. Ele enfatizou que a modalidade não pode ser utilizada por empresas como um artifício para se eximirem das obrigações trabalhistas.

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O ministro destacou que certas funções, como as de jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência, não se enquadram no perfil de atividade empresarial quando desempenhadas no âmbito de uma estrutura corporativa.

Ele foi enfático ao afirmar: "Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista".

O Ministério do Trabalho considera irregular qualquer contratação via MEI que apresente os elementos característicos de um vínculo empregatício. Isso inclui subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento fixo. Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

O debate sobre a pejotização no Supremo

A fala de Marinho ganha relevância em um momento em que o STF está analisando diversas ações sobre a "pejotização". Este tema central envolve a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e a delimitação dos critérios para o reconhecimento de vínculo empregatício.

Na visão do ministro, a permissão para o uso indiscriminado de pessoas jurídicas, em detrimento de empregados formais, poderia resultar no enfraquecimento dos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fiscalização das horas extras

Durante o mesmo evento, o ministro abordou a questão do pagamento de horas extras, expressando a expectativa de que as empresas estejam em conformidade com a legislação trabalhista vigente.

As normas atuais estabelecem uma jornada regular de até 44 horas semanais. Caso esse limite seja excedido, o trabalhador tem direito a uma remuneração adicional, exceto em cenários de acordos de compensação ou banco de horas.

Marinho alertou que empresas que falharem em contabilizar ou remunerar corretamente as horas extras estarão sujeitas a fiscalizações rigorosas e à aplicação de multas.

Jornada de trabalho formal no Brasil

Os dados da Rais Mensalizada revelaram que uma parcela significativa dos trabalhadores formais cumpre jornadas superiores a 41 horas semanais. Embora o limite atual no Brasil seja de 44 horas semanais, há a possibilidade de redução para 40 horas, caso o Congresso Nacional aprove o fim da escala 6 por 1.

Principais dados da jornada de trabalho:

  • 37,11 milhões de trabalhadores registram jornada superior a 41 horas semanais;
  • 9,24 milhões de trabalhadores cumprem entre 31 e 40 horas por semana.

Apesar de acreditar que a maioria das empresas cumpre as regulamentações, o ministro ressaltou que a fiscalização permanecerá ativa para coibir qualquer descumprimento da legislação trabalhista.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil