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Até a última segunda-feira, dia posterior ao segundo turno, o assédio eleitoral somou 1.937 queixas recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em todo o território nacional. Do total registrado, quase metade dos casos aconteceu no intervalo entre o primeiro e o segundo turno.
Essa prática ilícita ocorre quando chefes ou superiores hierárquicos se aproveitam de sua influência para coagir, pressionar ou induzir empregados a apoiar ou rejeitar determinados candidatos ou legendas políticas.
Durante a campanha, equipes do órgão permaneceram em regime de plantão para atender ocorrências graves. A disputa pela presidência da República concentrou o volume principal das notificações.
Para combater os abusos, o MPT ajuizou 59 ações civis públicas. O esforço resultou em 52 liminares que asseguraram o direito democrático ao sufrágio livre aos empregados.
Empregadores também assinaram 53 termos de ajuste de conduta, comprometendo-se a respeitar a livre escolha política de seus subordinados.
Casos concretos
Um episódio de grande repercussão envolveu Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás. Ele divulgou um vídeo prometendo viagens custeadas para Caldas Novas a apoiadores de Luiz Inácio Lula da Silva com a condição de que não comparecessem às urnas.
A Justiça interveio e determinou uma liminar proibindo a ação, estipulando multa de R$ 100 mil por cada trabalhador afetado.
Contudo, a irregularidade mais recorrente consistiu em barrar a saída de funcionários para a votação, cenário identificado na Bahia.
A empresa Total Atacado recebeu determinação judicial para organizar escalas que permitissem o voto, após falhar em liberar empregados em Salvador e Lauro de Freitas.
Mais detalhes podem ser conferidos no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil.
Deputadas
No Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL) utilizou as redes sociais para sugerir o desligamento de funcionários simpáticos ao presidente.
Postagens semelhantes foram feitas no Paraná pela deputada eleita Jéssica Ramos Moreno (PL), que também encorajou patrões a dispensarem votantes do PT.
Tais demissões motivadas por viés político configuram discriminação laboral, conduta proibida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).