O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão nesta quinta-feira (26) que desobriga os irmãos do ministro Dias Toffoli de comparecerem à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, em andamento no Senado.

José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli haviam sido convocados pela comissão no dia anterior (25) para prestar esclarecimentos sobre movimentações financeiras envolvendo a empresa Maridt Participações e um fundo de investimento vinculado ao Banco Master. A referida empresa familiar foi proprietária do resort Tayayá, situado no estado do Paraná.

Em sua deliberação, o magistrado acolheu o requerimento apresentado pela defesa dos irmãos de Toffoli, sustentando que eles foram tratados pela CPI na condição de investigados. Com base nesse entendimento, Mendonça afirmou que eles não podem ser obrigados a produzir evidências contra si próprios, tornando o depoimento uma opção, e não uma imposição.

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"Existe uma sólida jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que estabelece que o direito de um indivíduo investigado à não autoincriminação inclui a prerrogativa de decidir se comparece ou não ao ato", fundamentou o ministro.

Segundo o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que atua como relator da CPI, há indícios de que a Maridt teria operado como uma "empresa de fachada" para atividades de lavagem de dinheiro.

Argumentação da defesa

Na petição encaminhada ao Supremo, os advogados dos irmãos de Toffoli argumentaram que a CPI não poderia forçá-los a depor, visto que já os havia classificado como investigados. Adicionalmente, a defesa ressaltou a possibilidade de que eles enfrentassem acusações criminais durante a oitiva.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil