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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (5) a lei que assegura o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A nova legislação torna permanente a medida provisória editada em março, visando intensificar a fiscalização dos pagamentos aos motoristas e coibir o comércio ilegal de mercadorias no país.
Com a atualização das regras, passa a ser obrigatória a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer viagem comercial pelo território nacional.
Bloqueio automático de fretes irregulares
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a validação da tabela remuneratória será exigência primária para a liberação do documento. Se os valores acordados ficarem abaixo da tabela, o código não será gerado, bloqueando o transporte irregular ainda na etapa de contratação.
O CIOT funcionará diretamente vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Segundo a ANTT, essa integração permitirá que a fiscalização ocorra de forma automática e em larga escala, atuando de maneira decisiva contra o trânsito de mercadorias sem nota fiscal.