As novas regras da Lei Seca já estão em vigor em todo o país após a publicação da Resolução nº 1.031/2026 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida oficializa o uso do pré-teste de alcoolemia em operações de fiscalização, permitindo abordagens rápidas para triagem de motoristas em vias brasileiras.

Com o novo normativo, que revoga diretrizes vigentes desde 2013, qualquer condutor poderá ser abordado e submetido aos procedimentos de checagem. A fiscalização ocorrerá independentemente de o motorista apresentar sinais visíveis de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora.

Haverá um período de transição de 60 dias para a atualização das fichas de fiscalização e dos novos códigos de enquadramento de infrações. Nesse intervalo, os agentes continuam utilizando os códigos de enquadramento antigos.

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Funcionamento do pré-teste e opção de reteste

O pré-teste possui caráter indicativo e não obrigatório. De acordo com o Artigo 5º da norma, o equipamento de triagem não precisa atender às exigências legais aplicadas aos bafômetros tradicionais. Por isso, esse resultado preliminar não pode ser usado isoladamente para aplicar multas ou responsabilizar o condutor.

Se houver falha técnica ou suspeita de álcool residual na boca — provocado por itens como enxaguante bucal, bombons de licor ou pão de forma —, o motorista poderá solicitar um reteste. O novo exame deve ocorrer após o tempo adequado para afastar falsos positivos.

Para a lavratura do auto de infração sem o bafômetro tradicional, os agentes de trânsito são obrigados a registrar por escrito ao menos dois sinais claros de alteração psicomotora no condutor.

Métodos de fiscalização e infrações administrativas

A constatação do consumo de álcool continuará sendo validada pelo etilômetro tradicional ou pela identificação visual de sinais clínicos. Já a presença de outras substâncias psicoativas poderá ser aferida por equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Pelas regras do Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração administrativa ocorre com medição igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado no bafômetro, descontada a margem de tolerância do Inmetro.

A recusa em realizar os exames mantém as punições do Artigo 165-A do CTB. Contudo, se a fiscalização constatar dois ou mais sinais de alteração psicomotora, as sanções serão aplicadas diretamente pelo Artigo 165, mesmo sem a realização do teste.

Enquadramento de crime de trânsito e acidentes

O crime de embriaguez ao volante (Artigo 306 do CTB) fica caracterizado com resultado no etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama por litro de ar, além de exames de sangue, laudos médicos ou constatação de sinais. Nesses casos, o motorista será encaminhado à delegacia.

A legislação mantém a retenção do veículo até a chegada de um condutor habilitado. Se nenhum motorista apto se apresentar, o automóvel é recolhido ao depósito do órgão de trânsito.

Por fim, em acidentes com mortes, torna-se obrigatória a realização de exame de sangue ou teste laboratorial para detectar álcool ou drogas. Segundo o Contran, os dados vão balizar futuras políticas públicas de segurança viária.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil