A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) divulgou o novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, estabelecendo critérios unificados para trajeto, percurso e avaliação das provas práticas de habilitação em todo o território nacional.

O objetivo, conforme o próprio documento, é padronizar o processo avaliativo, diminuir disparidades regionais e aumentar a credibilidade do sistema de formação de condutores.

A secretaria explica que as novas diretrizes nacionais, a serem seguidas pelos Departamentos de Trânsito (Detrans) de todo o Brasil, visam adequar o exame prático à realidade vivenciada pelos futuros motoristas nas vias públicas.

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“O exame deve refletir situações reais de condução, permitindo avaliar o comportamento do candidato diante de contextos efetivamente vivenciados no trânsito cotidiano, e não a execução pontual de procedimentos dissociados da prática diária da condução”, ressalta o texto, indicando uma alteração significativa na abordagem.

“O modelo nacional de exame prático adotado neste manual está alicerçado em análises técnicas, dados de sinistros [acidentes] e evidências relacionadas à dinâmica da circulação viária, de modo a atribuir maior relevância avaliativa às condutas que efetivamente comprometem a segurança. Ao direcionar o foco da avaliação para esses elementos, o manual contribui para um exame mais coerente, proporcional e alinhado aos objetivos da política pública de trânsito, evitando a supervalorização de aspectos de baixo impacto para a segurança viária”, conclui a publicação.

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Fim das faltas eliminatórias automáticas

Uma das alterações mais relevantes é a extinção das faltas eliminatórias automáticas, modificando a lógica de pontuação utilizada por alguns Detrans. Agora, a reprovação ocorre pela soma de pontos provenientes de infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) cometidas durante o percurso. Condutas que não configuram infração, como deixar o motor morrer, não resultarão mais em desqualificação imediata.

“Nos termos da norma vigente, o candidato inicia o exame com pontuação zero, sendo acrescidos pontos conforme as infrações de trânsito constatadas durante a avaliação, de acordo com sua natureza e gravidade”, detalha o manual.

Para ser aprovado, a pontuação do candidato não deve ultrapassar dez pontos.

As infrações são classificadas e pontuadas conforme o CTB: leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos).

Mudança no teste de baliza

Outra novidade, já implementada em alguns Detrans como o de São Paulo, é a desobrigação do teste de baliza como etapa eliminatória na prova prática.

“No modelo anterior, falhas relacionadas ao estacionamento, como a não conclusão da manobra em tempo previamente fixado, a necessidade de ajustes adicionais ou o contato mínimo com elementos de demarcação, eram equiparadas, em termos de gravidade e consequência avaliativa, a condutas de elevado risco à segurança viária”, explica a secretaria no manual. No novo formato, o “estacionamento passa a ser compreendido como parte integrante do trajeto e da circulação, e não como etapa autônoma ou dissociada do processo de condução”.

Em comunicado, o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, afirmou que a alteração na obrigatoriedade da baliza não torna o exame mais fácil, mas sim “mais real”.

“A mudança da baliza como etapa principal e eliminatória acontece porque ela virou, ao longo do tempo, um exercício artificial, cheio de regras que não dialogam com a condução no mundo real. A baliza passa a ser tratada como o que ela é na vida cotidiana: estacionamento, ao final do percurso. Sem aquele ritual mecânico que nada mede sobre direção segura”, argumentou.

Outras atualizações

A publicação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular complementa as recentes alterações no processo de obtenção da CNH, como o fim da obrigatoriedade de contratação de autoescolas para aulas de direção.

Desde o final de 2025, o curso teórico é gratuito, com conteúdo disponibilizado digitalmente pelo governo, embora aulas presenciais em autoescolas continuem disponíveis.

Anteriormente, eram exigidas 20 horas de aulas práticas; agora, apenas duas são necessárias. O candidato pode optar por frequentar autoescolas ou contratar instrutores autônomos. Para obter a CNH, é preciso ser aprovado em dois exames.

“O foco do exame se desloca para o que realmente importa: a condução em via pública, a leitura do trânsito, a tomada de decisões e a convivência com outros veículos e pedestres. A avaliação passa a medir a direção responsável em ambiente real, e não a repetição de um ritual que pouco diz sobre segurança viária”, declarou o secretário Nacional de Trânsito.

Confira, abaixo, outras mudanças na prova prática, segundo o Ministério dos Transportes:

- O estacionamento continua sendo parte da prova prática? Sim, o estacionamento permanece como componente da avaliação. Ao final do percurso, o candidato deve parar o veículo e desembarcar de forma segura, conforme a legislação.

- Todos os Detrans devem seguir as diretrizes da resolução? Sim, os Detrans são obrigados a cumprir as diretrizes nacionais estabelecidas pela legislação de trânsito, que são uniformes em todo o país e não podem ser alteradas pelos estados. Contudo, a prova prática pode variar devido às particularidades de cada cidade, como vias, sinalização e urbanismo.

- Há punição para Detrans que descumprirem as orientações? Sim, existem medidas administrativas e processos de sindicância. Em casos mais graves, o CTB prevê intervenção direta no Detran, com substituição da presidência, mediante aprovação do Contran, como medida máxima de responsabilização por descumprimento das normas nacionais de trânsito.

- É possível realizar a prova prática em veículos automáticos? Sim, a prova pode ser feita em veículos automáticos, desde que estes estejam em conformidade com as regras de circulação e equipados com todos os itens obrigatórios.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil