A partir desta segunda-feira (1º), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assumiu a gestão e cobrança exclusivas dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. A medida transfere cerca de R$ 66,8 bilhões, referentes a 500 mil inscrições, do sistema da Caixa Econômica Federal para a procuradoria.

Essa transição, que centraliza a regularização, visa otimizar o processo. A expectativa é que a migração completa dos dados esteja finalizada até o término deste mês.

Para facilitar a regularização, a PGFN já anunciou um edital de transações para julho. Este edital permitirá que os devedores quitem seus débitos com o FGTS, usufruindo de descontos significativos em juros e multas.

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A dívida ativa do FGTS é composta pelos valores que deveriam ter sido depositados pelos empregadores nas contas dos trabalhadores. Caso o pagamento ou parcelamento não ocorra, esses valores são formalmente inscritos.

A partir de agora, a consulta, renegociação e emissão de guias de pagamento para débitos em dívida ativa, sejam eles ajuizados ou não, serão realizadas exclusivamente pelo Regularize, o portal de serviços da PGFN.

Uma vez recuperados, os montantes devidos são direcionados diretamente para as contas do FGTS dos trabalhadores beneficiados.

A Caixa Econômica Federal continuará responsável pela gestão dos débitos administrativos, que ainda não foram inscritos em dívida ativa, ou daqueles que já possuem parcelamento ativo junto ao banco, até sua quitação ou rescisão. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também permanece sob a alçada da Caixa.

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Individualização dos débitos

Após a conclusão da migração, a individualização dos valores, ou seja, o detalhamento do montante devido a cada trabalhador, também deverá ser efetuada diretamente no portal Regularize.

Os empregadores terão um prazo máximo de 30 dias para realizar a individualização dos débitos. O descumprimento pode acarretar a não obtenção do CRF e a rescisão de qualquer negociação firmada com a PGFN.

Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, destacou que a mudança simplificará o processo de transação para quem busca quitar suas dívidas, beneficiando tanto devedores quanto trabalhadores.

Borges também adiantou que, a partir do próximo ano, a PGFN pretende aumentar a transparência dos créditos inscritos em favor dos trabalhadores. Será possível consultar individualmente os valores no portal da procuradoria.

“Atualmente, o trabalhador enfrenta dificuldades para saber o que tem a receber. Vamos disponibilizar um sistema para que qualquer brasileiro possa verificar se possui crédito de FGTS de sua titularidade que está sendo cobrado pela PGFN”, explicou Borges durante coletiva de imprensa.

Ele acrescentou que a PGFN irá notificar o trabalhador sempre que houver recuperação de um crédito a ele pertencente.

Novas ferramentas de cobrança

O principal objetivo da migração é unificar os procedimentos e organizar os fluxos de gestão da dívida ativa em uma única instituição. A PGFN, que já administra a dívida ativa da União, agora centraliza também a do FGTS.

“Com a mesma agilidade e tecnologia que utilizamos para cobrar os créditos fazendários, aplicaremos para os créditos fundiários, que pertencem ao trabalhador e estão inscritos na dívida ativa do fundo”, afirmou Borges. Ele ressaltou que a medida não altera o direito do empregado de acionar judicialmente seu empregador.

“Em qualquer cenário, atuaremos para efetuar a cobrança, receber os valores e repassá-los ao empregado. Ele pode ir à Justiça, mas a PGFN dispõe de uma gama de mecanismos de cobrança que a pessoa física não possui”, reforçou Borges.

Segundo o procurador, são mais de 30 formas de cobrança já empregadas para a dívida ativa da União que, agora, serão estendidas à dívida ativa do FGTS. Entre elas, estão o protesto, a penhora de bens e a proibição de contratação com o poder público.

Em 2023, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, dos quais R$ 1,9 bilhão eram referentes ao FGTS. Somente em janeiro e fevereiro deste ano, R$ 142 milhões já foram recuperados para os trabalhadores.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, por meio da abertura de uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores realizam depósitos em contas abertas na Caixa, em nome do funcionário, equivalentes a 8% do salário de cada um.

Além do saque em casos de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS pode ser utilizado em situações como aposentadoria, doenças graves e na aquisição da casa própria.

Parte dos recursos depositados no fundo também é direcionada para investimentos em políticas públicas essenciais, abrangendo áreas como habitação, saneamento básico e infraestrutura em todo o país.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil