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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou uma orientação aos diversos braços do Ministério Público, sugerindo que a quitação de benefícios adicionais com caráter retroativo observe o limite salarial constitucional de R$ 46,3 mil.
Tais adicionais, conhecidos como "penduricalhos", correspondem a vantagens que, quando somadas à remuneração base, excedem o teto estabelecido pela Constituição.
Essa diretriz foi revelada em um documento expedido na última segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), instituição presidida pelo próprio Gonet, e endereçado ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sexta-feira anterior (27), o ministro Mendes havia reiterado sua determinação que veda o pagamento de vantagens extras a integrantes do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de proibir rearranjos financeiros destinados a agilizar os repasses retroativos.
Adicionalmente, o magistrado solicitou que o CNMP fornecesse explicações detalhadas acerca da execução de sua decisão.
Em resposta, a corregedoria do conselho esclareceu que a orientação visa impedir a efetivação de quaisquer pagamentos que excedam o limite remuneratório.
O conselho detalhou que a recomendação determina que a soma dos pagamentos retroativos não pode ultrapassar o valor mensal de R$ 46.366,19. O pagamento deve ser interrompido após o período de 45 dias estabelecido na ADI n. 6.606/MG, sendo proibida a antecipação de valores previstos para meses futuros, assim como qualquer reorganização financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou aumentar os desembolsos.
Na semana anterior, o Supremo Tribunal Federal postergou para 25 de março a deliberação final sobre as decisões proferidas por Gilmar Mendes e Flávio Dino, que haviam suspendido o repasse de adicionais em todos os Três Poderes.