Espaço para comunicar erros nesta postagem
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Pix pensão alimentícia, uma modalidade que permitirá a transferência mensal e automática do valor determinado pela Justiça diretamente para a conta do beneficiário, a partir de julho de 2027.
A nova legislação altera o Código de Processo Civil para ampliar os instrumentos de cobrança. O objetivo é assegurar o recebimento do benefício, especialmente quando não houver a possibilidade de realizar o desconto diretamente na folha de pagamento do devedor.
Quem pode solicitar a cobrança automática
O recurso poderá ser pedido por beneficiários que já tenham a pensão definida por decisão judicial ou acordo homologado na Justiça. A solicitação também cabe a pais, mães ou responsáveis legais que detêm a guarda de crianças e adolescentes.
Como solicitar o Pix pensão alimentícia
Para acionar o serviço, a parte interessada deve procurar assistência jurídica por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público. É preciso apresentar o pedido formal ao juiz responsável pelo processo em que a obrigação foi estipulada.
Também é necessário informar os dados bancários e a chave Pix das duas partes envolvidas. Após a aprovação do magistrado, a ordem eletrônica é emitida ao banco com as informações sobre valores, datas e contas bancárias.
Regras de cancelamento e falta de saldo
Diferentemente do agendamento comum, o débito automático da pensão não pode ser cancelado pelo pagador. Qualquer suspensão exige uma nova determinação da Justiça.
Caso a conta do devedor não apresente saldo suficiente na data do vencimento, a instituição financeira registrará a falha, o que poderá resultar no bloqueio de outros ativos financeiros até a quitação do débito.