Nesta sexta-feira (27), agentes da Polícia Federal (PF) executaram mandados de busca e apreensão no gabinete do desembargador Magid Nauef Láuar, localizado na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A equipe da PF compareceu ao edifício do tribunal, em Belo Horizonte, no início da tarde, acompanhada por membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que supervisionaram a recolha de itens, equipamentos e documentos vinculados ao magistrado.

A medida foi chancelada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que, além disso, decretou o afastamento imediato do desembargador de suas atividades na 9ª Câmara Criminal.

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Conforme informado pelo TJMG, durante este período de afastamento cautelar, Láuar será substituído por um magistrado ou magistrada de primeira instância, inclusive em sessões de julgamento futuras. Em conformidade com a Resolução 135/2011 do CNJ, o desembargador manterá o recebimento de seu subsídio integral enquanto estiver afastado.

Decisão controversa

No começo do mês, Láuar concedeu absolvição a um homem de 35 anos que, em novembro de 2025, havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. A condenação se deu por ele ter vivido maritalmente e mantido relações sexuais com uma menina de 12 anos na localidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Na sua decisão de absolver o réu, Láuar argumentou que o homem e a menor conviviam como um casal, com a permissão da mãe da garota. A mãe também havia sido sentenciada à prisão por conivência, mas foi igualmente absolvida pelo desembargador.

Em seu veredito, o magistrado registrou que “o relacionamento entre o acusado e a menor não resultou de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um laço afetivo consensual, com a prévia anuência dos pais da vítima e vivenciado publicamente”.

Contudo, essa sentença diverge do Código Penal, que qualifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com indivíduos com menos de 14 anos. Além disso, contradiz a Súmula 593, emitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2017, a qual determina que atos sexuais com menores de 14 anos configuram crime, sendo irrelevante o consentimento da vítima, a existência de um relacionamento afetivo ou histórico de abusos anteriores.

Quando divulgada, a deliberação de Láuar provocou intensa indignação na opinião pública, entre defensores dos direitos humanos e em instituições como o Ministério das Mulheres.

O Ministério Público (MP) interpôs recurso contra a absolvição, visando restaurar a condenação de primeira instância tanto para o homem acusado de estupro quanto para a mãe da jovem. Simultaneamente, a Corregedoria Nacional de Justiça iniciou um procedimento preliminar, solicitando esclarecimentos ao TJMG e ao próprio desembargador acerca do ocorrido.

Na quarta-feira (25), Láuar acolheu o recurso do MP e revisou sua decisão, restabelecendo a condenação do homem e da mãe da menina e determinando suas prisões – as quais foram efetuadas pela Polícia Militar de Minas Gerais no mesmo dia.

Novas denúncias

A repercussão deste caso gerou um efeito adicional: após um longo período de silêncio, indivíduos que alegam ter sido sexualmente assediados pelo desembargador decidiram formalizar denúncias. A primeira a se manifestar publicamente sobre o assunto, nesta semana, foi uma advogada que optou por não ter seu nome revelado.

Em uma entrevista concedida ao Grupo Bandeirantes, ela relatou que, no final da década de 1990, estagiou com Láuar quando ele atuava como juiz na comarca de Ouro Preto (MG), período em que ele a assediou e a beijou contra sua vontade.

Em seguida, Saulo Láuar, parente de segundo grau do desembargador, utilizou as redes sociais para divulgar que o magistrado tentou violentá-lo quando ele tinha 14 anos.

De acordo com o CNJ, pelo menos cinco indivíduos que acusam Láuar foram ouvidos na investigação preliminar. Este inquérito agora também averigua “desdobramentos que indicaram a prática de crimes contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante sua atuação como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais”. Uma dessas pessoas, cujas identidades são mantidas em sigilo, reside fora do país.

O CNJ esclareceu que, “embora parte dos eventos narrados, devido ao extenso lapso temporal, já tenha sido atingida pela prescrição da pretensão punitiva na esfera criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não prescritos, o que justifica a continuidade das investigações”. O órgão classificou os fatos já apurados como graves e críveis.

O TJMG comunicou ter recebido representações contra o desembargador e, em resposta, instaurou um novo processo administrativo para investigar possíveis infrações funcionais. “O tribunal reafirma seu compromisso com a legalidade e cooperará integralmente com a devida apuração dos fatos, acatando todas as determinações do Conselho Nacional de Justiça”, declarou.

Segundo informações do tribunal, o desembargador optou por não se manifestar sobre o caso.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil