Microempreendedores Individuais (MEI) têm até este domingo, 31 de março, para submeter a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025, um procedimento obrigatório para manter a regularidade fiscal e evitar multas.

Esta obrigatoriedade abrange todos os empresários individuais que optaram pelo SIMEI em qualquer momento de 2025, independentemente de terem registrado faturamento. Isso inclui, por exemplo, aqueles que encerraram suas atividades como MEI para iniciar um vínculo empregatício formal.

A entrega da declaração pode ser realizada de forma prática através do App MEI ou diretamente no Portal do Empreendedor. A Receita Federal enfatiza a importância de cumprir o prazo para assegurar a regularidade do CNPJ e prevenir a incidência de encargos adicionais.

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Como preencher a DASN-Simei

O processo de preenchimento da DASN-Simei é simplificado e feito no Portal do Empreendedor. Nele, o MEI precisa detalhar o faturamento anual bruto de sua empresa, englobando todas as vendas de produtos e prestações de serviços efetuadas em 2025.

Conforme as diretrizes, o microempreendedor individual não deve exceder o limite de R$ 81 mil em faturamento anual, ou o valor proporcional para os meses de atividade.

Adicionalmente, é mandatório informar se houve a contratação de um funcionário, que é o limite permitido pela legislação para o regime. O principal propósito da DASN-Simei é justamente atestar que a empresa opera em conformidade com as normas estabelecidas para o regime.

Penalidades por atraso

A não observância do prazo de entrega acarreta uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, aplicada sobre o montante dos tributos declarados, com um teto de 20%. Há também um valor mínimo de R$ 50. Essa penalidade é calculada e emitida automaticamente assim que a declaração é transmitida após o vencimento.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil