Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo, dia 31, para cumprir o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. O envio é crucial para a regularização fiscal e pode ser realizado de forma prática pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.

A apresentação da declaração anual é um requisito mandatório para todos os empresários individuais que aderiram ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) em 2025, independentemente do período de atuação.

Isso inclui até mesmo aqueles que não registraram qualquer faturamento no ano ou que migraram para um regime de trabalho com carteira assinada.

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Como realizar a declaração

O processo de envio da DASN-Simei é simplificado, podendo ser efetuado através do App MEI ou diretamente no Portal do Empreendedor.

É essencial que o microempreendedor informe com precisão o faturamento anual bruto de sua empresa. Este valor deve englobar a totalidade das vendas de produtos e das prestações de serviços realizadas durante o ano de 2025.

Conforme as diretrizes do regime, o MEI não deve exceder o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ou o valor proporcional mensal, caso a empresa não tenha operado durante o ano inteiro.

Adicionalmente, é obrigatório declarar a existência de contratação de funcionário, lembrando que a legislação permite no máximo um empregado. A DASN-Simei serve, portanto, para atestar a conformidade da empresa com as normas do regime.

Consequências do atraso

A Receita Federal reforça a importância de os microempreendedores cumprirem o prazo estabelecido para a entrega da declaração anual. Essa medida é fundamental para evitar a incidência de encargos adicionais e assegurar a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O descumprimento do prazo acarreta na aplicação de uma multa. Esta penalidade corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos declarados, com um teto de 20% do valor total ou um mínimo de R$ 50.

É importante notar que a multa é calculada e gerada de forma automática no momento da transmissão da declaração anual em atraso.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil