O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 (ano-base 2023) se encerra impiedosamente às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio. Milhões de contribuintes ainda não cumpriram com essa obrigação fiscal, e a não submissão da declaração dentro do prazo estipulado acarretará multas que variam de R$ 165,74 a 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o valor mais alto.

Adicionalmente, o CPF do cidadão que não realizar a declaração passará para a situação de “pendente de regularização”. Conforme alertou o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, as repercussões dessa inadimplência fiscal são amplas.

Elas podem incluir desde dificuldades para abrir novas contas bancárias até a impossibilidade de emitir ou renovar passaportes, impactando diretamente a vida financeira e pessoal do contribuinte.

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Fonseca detalha que "nessas situações, o próprio mercado começa a olhar para esse contribuinte de forma diferente". Instituições financeiras, por exemplo, podem recusar a abertura de contas ou a concessão de empréstimos a indivíduos com pendências junto à Receita Federal.

A emissão de passaportes também é barrada, gerando uma série de obstáculos na vida de quem possui o CPF em situação irregular.

É crucial ressaltar que a existência de declarações pendentes de anos anteriores ou a inclusão na malha fina não isenta o contribuinte da obrigação de apresentar a declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base atual.

O programa gerador da declaração do Imposto de Renda está acessível desde o dia 19 de março, oferecendo tempo hábil para a organização dos documentos.

São obrigados a declarar o Imposto de Renda os indivíduos que, em 2023, auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584.

Também se enquadram nessa exigência aqueles com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920.

Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2023 estão dispensados, a menos que se encaixem em outros critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.

Formas de envio da declaração

Estatísticas recentes da Receita Federal indicam que a maior parte das declarações (78,1%) foi preenchida por meio do programa de computador.

Uma parcela de 15,5% dos contribuintes optou pelo preenchimento online, que salva o rascunho na nuvem do Fisco, e 6,4% utilizaram o aplicativo "Meu Imposto de Renda" para dispositivos móveis.

A modalidade de declaração pré-preenchida tem sido amplamente adotada, com 59,6% dos contribuintes utilizando-a para baixar uma versão preliminar do documento e apenas confirmar ou retificar os dados.

Além disso, a opção pelo desconto simplificado foi escolhida em 55% dos envios, facilitando o processo para muitos declarantes.

* Com a colaboração de Edgard Matsuki e Wellton Máximo.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Brasil