Espaço para comunicar erros nesta postagem
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até este sábado, 20 de julho, para realizar a contestação de descontos indevidos referentes a mensalidades associativas em seus benefícios previdenciários. Esta medida é fundamental para que os segurados possam aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, visando a ágil restituição dos valores cobrados sem autorização.
A formalização da contestação é um passo indispensável para os beneficiários interessados em participar do acordo extrajudicial. Este pacto, mediado pelo governo federal, tem como objetivo principal acelerar o processo de restituição dos montantes descontados de maneira irregular.
A validação desse acordo de ressarcimento ocorreu em 3 de julho de 2025, por meio da homologação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Após essa etapa, o INSS iniciou os procedimentos de reembolso aos segurados a partir de 24 de julho.
Conforme dados do Ministério da Previdência Social, a União já efetivou a devolução de expressivos R$ 3,2 bilhões, beneficiando cerca de 4,7 milhões de cidadãos lesados em todo o território nacional.
Para os segurados do Regime Geral da Previdência Social que optam por aderir ao acordo, os valores devidos, devidamente corrigidos, são creditados diretamente em suas contas bancárias em um prazo máximo de três dias úteis.
Importante ressaltar que mesmo após o encerramento do prazo final para contestação, os segurados que já tiverem formalizado e obtido a aprovação de suas contestações poderão, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento.
Passos para a restituição de valores
Para assegurar o direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir as seguintes etapas:
- Verificar a situação: Confirmar a existência de descontos indevidos pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou diretamente nas agências dos Correios.
- Contestar o desconto: É necessário comunicar ao INSS sobre a cobrança não autorizada, utilizando o aplicativo ou site Meu INSS, ou comparecendo às agências dos Correios.
- Aguardar a análise: A entidade associativa responsável pelo desconto tem um prazo de até 15 dias úteis para apresentar sua manifestação.
- Aderir ao acordo: Caso a entidade não responda dentro do prazo ou apresente documentação inconsistente (como uma assinatura falsa), o sistema automaticamente disponibilizará a opção de adesão ao acordo para o recebimento dos valores.
A formalização da adesão ao acordo de ressarcimento é exclusiva para os canais digitais – aplicativo ou site Meu INSS – ou presencialmente, nas agências dos Correios.
Para grupos específicos, como indígenas, quilombolas e idosos com idade superior a 80 anos, o processo de ressarcimento ocorre de maneira automática, sendo creditado diretamente na folha de pagamento, sem a necessidade de adesão manual.
O Ministério da Previdência Social, por meio de nota oficial, emitiu importantes alertas para prevenir possíveis golpes:
- O INSS não realiza o envio de links ou mensagens SMS solicitando dados pessoais dos beneficiários.
- O Instituto não exige o pagamento de taxas nem utiliza intermediários para efetuar os ressarcimentos.
- Toda e qualquer comunicação oficial do INSS é feita exclusivamente pelos canais Meu INSS, o site gov.br/inss, a Central 135 e as agências dos Correios.